Termos e Condições - Primefy
1. Introdução e Definições
1.1 Este documento é um acordo entre você, quer como indivíduo ou entidade legalmente reconhecida ("Consumidor"), quer como indivíduo ou entidade legalmente reconhecida ("Comerciante Brasileiro"), ou como uma entidade legalmente reconhecida no estrangeiro ("Comerciante Estrangeiro"), e a Primefy Serviços e Tecnologia Ltda, uma empresa registada no Brasil sob o número 33.363.041/0001-00, e a Primefy Serviços Financeiros Ltda, uma empresa registada no Brasil sob o número 51.734.074/0001-92, ambas sediadas na Rua Procópio Domingos Alexandre, 201, Sala 02, SC, CEP 89037-360, Brasil ("Primefy"). Este acordo, conhecido como Termos e Condições para Pagamentos ("Termos"), juntamente com outras políticas estabelecidas pela Primefy, define os termos e condições sob os quais pode utilizar os nossos serviços.
Ao aceitar eletronicamente este Termo, você, quer como Consumidor, Comerciante Brasileiro ou Comerciante Estrangeiro, concorda automaticamente em aderir e concordar com as condições deste Termo e a Política de Privacidade, e autoriza expressamente a Primefy a efetuar e receber pagamentos locais ou internacionais devidos a transações realizadas.
A Primefy fornece serviços de pagamentos no estrangeiro, atuando como facilitadora em transações internacionais. A Primefy pode executar: (i) remessas de fundos do Consumidor para Comerciantes Estrangeiros para efetuar pagamentos de transações internacionais; e (ii) recebimento de fundos para pagamento ao Consumidor de montantes devidos por Comerciantes Estrangeiros.
Os serviços serão fornecidos pela Primefy de acordo com o valor dos produtos e/ou serviços adquiridos ou comercializados pelo Consumidor. A Primefy fornecerá serviços de Pagamento Internacional para transações internacionais até ao montante de US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o equivalente noutras moedas.
A Primefy não se responsabiliza por quaisquer questões envolvendo o relacionamento entre o Consumidor e os Comerciantes Brasileiros ou Comerciantes Estrangeiros, pois os serviços prestados ao abrigo deste Termo estão limitados a realizar Pagamentos Locais e Pagamentos Internacionais, respetivamente.
Este Termo poderá ser revisto e alterado periodicamente, inclusive devido a alterações nas regulamentações emitidas pelo Banco Central do Brasil ou outros órgãos reguladores.
1.2 Ao utilizar os nossos Serviços, você concorda em estar vinculado a estes Termos e Condições. Caso não concorde com estes Termos e Condições, não poderá aceder ou utilizar os nossos Serviços.
2. Definições
Para os efeitos destes Termos e Condições, os seguintes termos terão os seguintes significados:
- Antecipação Automática: Refere-se ao adiantamento automático de montantes de vendas a crédito, como aquelas resultantes de compras parceladas no cartão, quando um plano específico é contratado.
- Antecipação Sob Demanda: Refere-se ao adiantamento de montantes de vendas a crédito, como aquelas resultantes de compras parceladas no cartão, realizado de forma manual e pontual quando solicitado pelo Comerciante.
- API: Interface de Programação de Aplicações, é um conjunto de ações de software predefinidas usado por aplicações que desejam utilizar o serviço desse software.
- Arranjo de Pagamento: Conjunto de regras e procedimentos relacionados aos serviços de pagamento. Tais regras são definidas pela instituição que estabelece o arranjo de pagamento, que tem a prerrogativa de determinar e organizar as regras e procedimentos a serem seguidos por um grupo de indivíduos ou entidades legais que dele fazem parte, incluindo adquirentes, emissores de moeda eletrónica, emissores de instrumentos de pagamento a prazo, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, utilizando tecnologia e equipamentos operacionais apropriados, realizam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira de transações. As atividades realizadas através do Arranjo de Pagamento pelos seus participantes constituem um conjunto de serviços interconectados que possibilitam a administração de pagamentos através de transações.
- BACEN: Banco Central do Brasil.
- BCB: Banco Central do Brasil.
- Boleto: Instrumento de cobrança que, quando emitido pelo Consumidor para recebimento através da Conta, será operacionalizado por Instituições Parceiras.
- Chargeback: Pedido de cancelamento de uma compra online realizada com cartão de crédito ou débito, feito pelo titular do cartão junto ao administrador do cartão. Ocorre quando o titular do cartão não reconhece uma compra ou quando a transação não está de acordo com as normas previstas pelos administradores de cartão.
- Chave Pix: Informação armazenada no DICT sobre o pagador ou recebedor de transações de pagamento instantâneo e a respetiva conta transacional, podendo corresponder às seguintes informações: número de telemóvel, endereço de email, número de registo CPF, número de registo CNPJ e/ou sequência aleatória de letras e números.
- Comerciante: Entidade que opera dentro ou fora do Brasil utilizando os Serviços da Primefy.
- Comerciante Brasileiro: Comerciante que opera dentro do Brasil utilizando os Serviços da Primefy.
- Comerciante Estrangeiro: Comerciante que opera fora do Brasil utilizando os Serviços da Primefy.
- Conta: Refere-se à conta de pagamento pré-paga de propriedade do Utilizador Primefy criada pelo Consumidor para aceder e utilizar os Serviços e utilizada para realizar transações.
- Conta Transitória: Conta utilizada para receber e enviar fundos durante uma transação antes de serem transferidos para a conta final.
- Contrato Internacional: Qualquer contrato ou acordo celebrado entre o Consumidor e uma entidade estrangeira.
- Consumidor: Pessoa física ou jurídica que criou uma Conta e está a utilizar os Serviços.
- CMN: Conselho Monetário Nacional.
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Painel de Controle: Painel visual que apresenta, de forma centralizada e exclusiva para cada Cliente, um conjunto de informações sobre as transações de pagamento operadas pela gateway de pagamento da Primefy.
- D+: Dia da confirmação de pagamento mais um determinado número de dias corridos.
- DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, que consiste no componente Pix que armazena as Chaves Pix.
- Banco de Câmbio: Entidade autorizada a realizar operações de câmbio, como a conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e vice-versa.
- Instituições: Entidades financeiras, incluindo, mas não se limitando a, bancos e casas de câmbio, envolvidas na prestação dos Serviços.
- KYC: Conheça o Seu Cliente, refere-se ao conjunto de práticas a serem definidas pela Primefy e Instituições parceiras para identificação do utilizador e análise de informações.
- MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
- Moeda Estrangeira: Qualquer moeda diferente da Moeda Nacional.
- Moeda Nacional: A moeda oficial do Brasil, o Real.
- Onboarding: Conjunto de procedimentos destinados a fornecer suporte para a adaptação de Clientes recentes aos serviços de facilitação de pagamentos oferecidos pela Primefy.
- Ordem de Pagamento: Instrução dada pelo Consumidor à Primefy para realizar um pagamento.
- Ordem de Remessa: Instrução dada pelo Consumidor à Primefy para transferir fundos para uma conta numa instituição financeira.
- Pagamentos Internacionais: Transações realizadas em Moeda Estrangeira ou entre contas localizadas em países diferentes.
- Pix: Arranjo de pagamento estabelecido pelo BCB, que disciplina a prestação de serviços de pagamento instantâneo.
- PLD: Conjunto de procedimentos e mecanismos a serem usados pelo Banco para prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 9.613/98 e a Circular BCB nº 3.978/20.
- PSP: Prestador de Serviço de Pagamento, que pode ser a própria Primefy ou um Banco, atuando como participante indireto no Pix e prestando serviços de pagamento instantâneo no âmbito do Pix.
- Regulamentação Aplicável: Circulares, Cartas Circulares, Resoluções, Instruções Normativas, Manuais, incluindo a Regulamentação Pix e quaisquer outras regulamentações e documentos disponibilizados ou a serem disponibilizados pelo BCB ou CMN relacionados aos fluxos, condições, multas, obrigações e outros requisitos relacionados à execução de Transações via Pix ou outros métodos de pagamento contratados.
- Levantamento: Operações de retirada e/ou transferência de montantes.
- Serviços: Todos os serviços financeiros e soluções fornecidos pela Primefy, incluindo, mas não se limitando a, processamento de pagamentos, serviços de intermediação, pagamentos recorrentes, transferências internacionais de dinheiro e soluções antifraude.
- Divisão de Pagamento: Funcionalidade integrada aos serviços da Primefy, pela qual a Primefy opera a divisão de montantes na mesma plataforma para mais de um participante na operação de pagamento.
- SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos, estabelecido pelo BCB, para possibilitar Transações no âmbito do Pix.
- Taxas: Quaisquer taxas ou encargos que o Consumidor é obrigado a pagar em conexão com a utilização dos Serviços, conforme detalhado na Secção 12 destes Termos e Condições.
- TED: Transferência Eletrónica Disponível.
- Transação: Qualquer operação realizada pelo Consumidor usando os Serviços, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos, transferências de dinheiro e pedidos de reembolso.
3. Aceitação dos Termos
3.1. Adesão Automática: Ao aceder, registar-se ou utilizar os Serviços da Primefy, incluindo, mas não se limitando a, efetuar pagamentos, transferências e outras transações financeiras através dos nossos canais de pagamento, o Consumidor concorda automaticamente com estes Termos e Condições e com a nossa Política de Privacidade. A adesão a estes Termos e Condições é obrigatória para todos os Consumidores que desejem aceder ou utilizar os Serviços.
3.2. Confirmação de Leitura: O Consumidor declara e garante que leu, compreendeu e concorda em vincular-se a estes Termos e Condições antes de utilizar os Serviços. O Consumidor concorda também em rever periodicamente estes Termos e Condições para estar ciente de quaisquer alterações, que entrarão em vigor imediatamente após a publicação no nosso website ou plataforma.
3.3. Autorização para Utilização de Informações: Ao aceitar estes Termos e Condições, o Consumidor autoriza expressamente a Primefy a recolher, processar e utilizar as suas informações pessoais, financeiras e de transações, conforme detalhado na nossa Política de Privacidade. Esta autorização destina-se à utilização de tais informações para a prestação de Serviços, para fins de conformidade legal, para melhorar os Serviços e para comunicação com o Consumidor.
3.4. Aceitação Eletrónica: Ao aceitar eletronicamente estes Termos e Condições, o Consumidor está automaticamente a aderir e a concordar em vincular-se a todas as condições aqui estabelecidas, bem como a quaisquer políticas ou termos adicionais fornecidos pela Primefy pontualmente.
3.5. Duração do Prazo: Estes Termos e Condições entrarão em vigor a partir do momento em que o Consumidor começar a utilizar os Serviços e permanecerão em vigor até que o Consumidor encerre a sua conta ou deixe de utilizar os nossos Serviços, salvo se terminarem anteriormente de acordo com as disposições destes Termos e Condições.
3.6. Comunicações: Ao aceitar estes Termos e Condições, o Consumidor concorda que a Primefy e os seus parceiros podem enviar mensagens informativas ou publicitárias, de acordo com os termos estabelecidos na nossa Política de Privacidade. O Consumidor tem o direito de cancelar o recebimento de tais comunicações a qualquer momento, seguindo as instruções fornecidas em cada comunicação.
3.7. Alterações aos Termos: A Primefy reserva-se o direito de modificar estes Termos e Condições a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Se fizermos alterações a estes Termos, notificaremos o Consumidor publicando os Termos revistos no nosso website ou plataforma e/ou através de outros canais de comunicação. A utilização continuada dos Serviços após a publicação de tais alterações constituirá a aceitação das alterações pelo Consumidor.
4. Pagamentos Transfronteiriços na Primefy
4.1. A Primefy fornece serviços de Pagamento Internacional ao Consumidor, permitindo a execução de transações financeiras resultantes de Contratos Internacionais estabelecidos com Comerciantes Estrangeiros. Estes serviços são prestados através de: (a) Parceria com Empresas de Câmbio para a conversão de Moeda Nacional em Moeda Estrangeira, permitindo a execução de uma Ordem de Remessa ao Comerciante Estrangeiro; e/ou (b) Parceria com Empresas de Câmbio para a conversão de Moeda Estrangeira em Moeda Nacional, permitindo o recebimento de uma Ordem de Entrada enviada ao Consumidor pelo Comerciante Estrangeiro.
4.1.1. Por este Termo, o Consumidor consente e autoriza expressamente a Primefy a realizar operações cambiais para executar Ordens de Pagamento em seu nome, para ou do Comerciante Estrangeiro.
4.1.2. O Consumidor tem o direito de solicitar, a qualquer momento, as informações previstas nos regulamentos aplicáveis relativamente às operações cambiais realizadas pela Primefy em seu nome.
4.2. A Primefy executará Pagamentos Internacionais, dependendo do valor de cada Contrato Internacional de Produtos e/ou Serviços realizado pelo Consumidor, em conformidade com os regulamentos do BACEN.
4.3. Os serviços de Pagamento Internacional iniciam-se no momento em que o Consumidor adere a este Termo e permanecerão em vigor até que a Ordem de Remessa e/ou Ordem de Entrada seja executada, conforme aplicável.
4.3.1. Ao aceitar este Termo, o Consumidor autoriza a Primefy a assinar quaisquer documentos e fornecer as informações solicitadas pelas instituições em conexão com o serviço contratado.
4.4. A Ordem de Remessa será baseada no valor dos Produtos e/ou Serviços adquiridos ou comercializados pelo Consumidor na Plataforma, em Moeda Nacional. O Consumidor deve, antes de confirmar o pagamento, verificar se as informações e valores fornecidos na Plataforma estão corretos, incluindo quaisquer taxas devidas e os custos e impostos incorridos.
4.4.1. Se o Consumidor não concordar com as informações e valores fornecidos, não deverá confirmar o pagamento a ser feito à Primefy.
4.4.2. A Primefy reterá as informações relacionadas com o Contrato Internacional e os documentos resultantes da Ordem de Pagamento por um período de 10 (dez) anos. O Consumidor pode, a qualquer momento, solicitar um extrato com os detalhes da operação, através dos canais de atendimento disponíveis, com um aviso prévio de 10 (dez) dias.
4.5. A Primefy será responsável por estabelecer uma parceria com o Banco de Câmbio, a seu exclusivo critério, para a transferência e conversão de fundos submetidos à Ordem de Pagamento.
4.6. Ao concordar com estes Termos e Condições, o Consumidor autoriza expressamente a Primefy a utilizar os serviços do Ebury Banco de Câmbio S.A., uma instituição financeira brasileira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), registada sob o número CNPJ/ME 13.059.145/0001-00, para executar operações cambiais e/ou "eFX" necessárias para realizar pagamentos internacionais em seu nome. A Primefy atuará como intermediária em tais transações, assegurando a conversão de moeda e o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis, conforme estabelecido na Resolução BACEN 277/22 e demais regulamentos em vigor. O Consumidor reconhece que o Ebury Banco de Câmbio S.A. será responsável por estabelecer as taxas de câmbio e executar as transações cambiais, dentro dos limites estabelecidos pelos regulamentos do BACEN, e concorda com a transferência de informações necessárias entre a Primefy e o Ebury Banco de Câmbio S.A. para a conclusão destas operações.
4.7. Ao estabelecer uma parceria com o Banco de Câmbio através da Primefy, o Consumidor reconhece que: (a) O Banco de Câmbio é exclusivamente responsável pelo preço da Moeda Estrangeira que pratica, bem como pelas taxas de serviço que possam ser cobradas; (b) A Primefy utilizará os seus próprios critérios para definir o Banco de Câmbio responsável por cada Ordem de Pagamento, que pode variar de acordo com a Plataforma e/ou a localização de cada Comerciante Estrangeiro; (c) A Primefy não é responsável por quaisquer falhas, interrupções e/ou suspensões dos serviços oferecidos pelo Banco de Câmbio, que possam resultar na não execução da Ordem de Pagamento de uma transação específica, na medida em que não conflite diretamente com 7.1; (d) As Informações Pessoais do Consumidor serão fornecidas ao Banco de Câmbio, na medida necessária para completar a Ordem de Pagamento; (e) Todo o processo de contratação pode ocorrer em nome do Consumidor, de acordo com os regulamentos aplicáveis; e (f) O Banco de Câmbio pode, por qualquer motivo, recusar-se a executar uma Ordem de Pagamento específica, sem qualquer compensação ou penalidade devida ao Consumidor resultante deste cancelamento.
4.8. A Primefy estabelecerá parcerias apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a operar e realizar atividades de transferência internacional e câmbio em território brasileiro, de acordo com os regulamentos do BACEN e a legislação em vigor.
4.9. A parceria com o Banco de Câmbio ocorrerá apenas quando os fundos do Consumidor estiverem disponíveis para a Primefy.
4.10. Cada Ordem de Pagamento será executada de acordo com o montante máximo permitido pelos regulamentos em vigor.
4.10.1. O limite estabelecido pode ser alterado pela Primefy a qualquer momento, por lei, regulamento do BACEN, ou por seus próprios critérios.
4.11. A Ordem de Remessa ao Comerciante Estrangeiro será executada em Moeda Estrangeira e estará sujeita às regras operacionais, legislação e prazos praticados no país onde o Comerciante Estrangeiro está localizado.
4.12. A Ordem de Entrada será executada com base no valor em Moeda Estrangeira recebido do Comerciante Estrangeiro, de acordo com a taxa de câmbio determinada pelo Banco de Câmbio. O Consumidor deve confirmar se os valores estão corretos antes de confirmar o recebimento.
4.13. A Ordem de Pagamento pode não ser aceite pela Primefy quando: (i) o Consumidor fornecer Informações Pessoais incompletas ou incorretas; (ii) o Banco de Câmbio ou quaisquer outros terceiros envolvidos (incluindo agências públicas nacionais e estrangeiras), por qualquer motivo, impedirem a execução da Ordem de Pagamento; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com as disposições deste Termo e legislação em vigor.
5. Account
5.1. Primefy will use authorized and independent institutions to provide its Services in accordance with BACEN standards.
5.2. Operations of receiving, transferring, and withdrawing funds through the use of Pix performed through the Account must observe the following: (a) The User must inform the Pix Key(s) they are interested in, among the options of CPF, CNPJ, phone, email, or random key; (b) Primefy will register the User's Pix Key in the DICT, before the BCB, to enable the use of Pix by the User; (c) The technical-operational conditions applicable to Pix flows must respect the rules of the Institutions, as well as the Pix Regulation and all norms and manuals related to it and issued by the BCB. (d) The partner Institutions will, as an indirect participant of Pix, process payment and fund transfer transactions made using Pix before the Account; (e) The SPI and DICT may be unavailable at certain times, without prior notice, making it impossible to carry out Transactions and register Pix Keys; (f) Transactions may have value limits and schedules established by the partner Institution or other PSPs, by the risk criteria established by each PSP, the partner Institution, or by the Applicable Regulation. (g) Special Refund Mechanism (MED) - The Merchant is responsible for chargebacks, disputes, and MEDs eventually performed on the account, being obliged to reimburse Primefy and the partner Institution, the PSP, consumers, and/or third parties in these cases; - Primefy and partner Institutions are authorized to block and return any disputed amounts from the balances existing in the accounts to the paying institution, including under the MED, in one or more installments, until reaching the total amount of the transaction or until the deadline stipulated by the BCB; - If a high number of disputes and MEDs are identified in the user's account, Primefy and partner Institutions may retain all or part of the existing or future amounts to cover possible damages, due to the risks associated with the account holder's conduct. Once this analysis is completed, any pending amounts will be released, without prejudice to the suspension or cancellation of the account. If the Merchant initiates a request for MED, they must provide justification and evidence necessary for the analysis by the PSP.
5.3. Operations of issuing and settling boleto billing and payment made through the Account must observe the following: (a) The User, when issuing the boleto, which can be paid via barcode, acknowledges that the receipt and settlement of funds from the payment of the boleto by a third party will only occur on banking business days, and if payment occurs outside these days, receipt will take place on the next banking business day; (b) The expiration date of the boleto issued by the User will be set by the User themselves, and once the expiration date has passed, payment will only be possible with a penalty and after 180 (one hundred and eighty) days from issuance, the boleto will be canceled; (c) The User declares that they will not pass on any type of charges, fees, or tariffs to the payers of the boletos issued, regardless of the reason; (d) The User will be solely responsible for any losses and damages in case of non-compliance with this obligation; (e) The technical-operational conditions applicable to the issuance and settlement of boletos must respect the business rules of Primefy and its partner Institutions.
5.4. Primefy Services and those of partner Institutions are subject to the Applicable Regulation and with the rules of the Payment Arrangements involved, and are subject to the obligations set forth in the norms of the CMN, BCB, and COAF, which may be changed by the respective regulators and institutions.
5.5. Primefy Services and those of partner Institutions may be provided by one or more freely chosen partner PSPs of Primefy and partner Institutions, such as accrediting institutions, payment institutions, acquirers, electronic money issuers, post-paid payment instrument issuers, partners, technology companies, financial institutions, service providers, suppliers, among others. In the event of unavailability of the PSP, the User authorizes Primefy and partner Institutions to operate through another available PSP.
5.6. With the acceptance of these Terms and Conditions, the Consumer expressly authorizes Primefy to create and manage, in their name, a prepaid payment account with Repasses Financeiros e Soluções Tecnológicas Instituição de Pagamento S.A., a payment institution issuer of electronic money, authorized by the Central Bank of Brazil, under CNPJ nº 40.473.435/0001-78. For account opening purposes, the Consumer authorizes Repasses Financeiros e Soluções Tecnológicas Instituição de Pagamento S.A. to: (i) share with the PSPs involved, all the Consumer's data necessary for this purpose; (ii) perform the necessary acts to provide the Consumer with all contracted functionalities; and (iii) access and receive payment resulting from the Transactions performed. This account will be used exclusively for the execution and management of financial transactions intermediated by Primefy, including, but not limited to, payments and transfers carried out under the Pix arrangements and other financial services as established in this Term. The Consumer acknowledges and agrees that all operations carried out through this account will be subject to the current regulations imposed by the Central Bank of Brazil and the operational policies of Repasses Financeiros e Soluções Tecnológicas Instituição de Pagamento S.A., ensuring compliance with applicable regulations and the security of transactions.
5.7. No remuneration will be paid to the User for the funds available in their Account, including due to the provisions in item 2.4.5 above, regardless of the period they are deposited.
5.8. Primefy is authorized to apply transactional limits to any Account, to retain values when there is suspicion of fraud, as well as to block the movement of the Account in the event of identification of suspicious, illicit operations or incompatible with the registration and user behavior information, without any need for prior notice to the User.
5.9. Primefy reserves the right to discontinue Account functionalities if they are discontinued by the Bank.
5.10. For registration and KYC purposes, Primefy and its partner Institutions will collect the data of Users and, where applicable, their representatives, administrators, and beneficiaries. Data of the holders, representatives, administrators, and final beneficiaries: (i) full name; (ii) CPF registration number; (iii) identification document; (iv) average monthly income; (v) email; (vi) date of birth; and, (vii) residential address. Data of the Legal Entity User: (i) corporate name; (ii) CNPJ registration number; (iii) headquarters address; (iv) annual revenue; and, (v) email.
5.11. The personal and biometric data collected from the holders and/or any person using the User's Account will be shared with Acesso Digital Tecnologia da Informação S.A., which will process and store such data to promote greater security in the use of identity and prevent the misuse of data. By signing these Terms, the User expresses their consent to such data sharing.
5.12. The user declares that, for the operationalization of the services subject to these terms, it is necessary for Primefy to have access to: (i) the account credentials of the user, and, when applicable, its employees, collaborators, related third parties, partners, representatives, agents, affiliates, subcontractors, and consumers, when applicable; (ii) transaction information made through the account by the user; (iii) balance information maintained in the account by the user, including amounts to be received; (iv) registration and KYC data of the user used for the opening and maintenance of the account by the user; (v) so that by accepting this term, authorizes the partner to access such information, under the terms of the LGPD, Complementary Law No. 105/2021 (Bank Secrecy Law) and other related norms. By signing these terms, the user expresses their consent to such data sharing.
5.13. Access to the information listed in the item above is granted exclusively for the purpose of operationalizing the services subject to these terms, so that Primefy will be responsible for any different use from the one provided here. Due to the authorization granted by the user, any questions regarding the access of the credentials by the partner should be directed to Primefy, and its partner institutions will not be responsible, under any circumstances, for the use of the credentials by Primefy.
5.14. By signing this instrument, the user grants their free and unequivocal consent to Primefy and its partner institutions, declaring that, under the terms of Joint Resolution No. 06, of May 23, 2023, of the BCB, such institutions may share with other financial institutions, payment institutions, and institutions authorized to operate by the BCB, data and information on indications of frauds. For this purpose, data related to the identification of the person responsible for the attempt to execute the fraud, the data of the recipient account and its holder, in cases of transfer or payment of funds, the identification of the institution responsible for registering the data and information, as well as the description of the indications of the occurrence or attempt of fraud will be shared.
5.15. The User declares that the BCB, as the institution establishing Pix, has permission to access these Terms, the documentation and information regarding the products and services provided within the scope of the Pix arrangement, the User's activities, as well as, when applicable, its employees, collaborators, related third parties, partners, representatives, agents, affiliates, subcontractors, and consumers and the corresponding documentation related to the constitutive acts, registrations, records, and licenses required by the legislation.
5.16. Partner institutions may adopt preventive and corrective measures, including, the closure of the Account, on their initiative or by determination of the BCB in cases of regulatory non-compliance.
5.17. It is expressly forbidden for the Merchant to offer and/or initiate Pix transactions to end users in their own name or allow third parties to offer and/or initiate the Pix transaction to end users, on behalf of such third parties, under the terms of article 90-A of the Pix Regulation.
5.18. The Merchant declares that it is forbidden to attribute to themselves the initiation of Pix transactions carried out through the Account, under the terms of article 90-A, paragraph II of the Pix Regulation.
5.19. The fees for the services provided may be charged through direct automatic retention in the Account subject to this clause. The User authorizes debits to be made in their Account opened through this Term, as long as its validity lasts, for the purposes set forth in this clause.
6. Conta Transitória
6.1. Se o Consumidor celebrar um Contrato Internacional de Produtos e/ou Serviços com o Comerciante Estrangeiro num montante superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente noutras moedas, o Consumidor está ciente e autoriza a Primefy a abrir uma Conta Transitória em seu nome. Esta conta facilitará a execução da Ordem de Pagamento e será automaticamente encerrada após a execução da Ordem de Remessa ou Ordem de Entrada, conforme aplicável.
6.2. A Primefy pode estabelecer um valor máximo para a utilização da Conta Transitória. Este valor pode variar de acordo com as Informações Pessoais do Consumidor, o montante do pagamento ou outros critérios definidos pela Primefy.
6.3. Os fundos creditados na Conta Transitória do Consumidor e/ou Comerciante serão mantidos numa conta bancária detida pela Primefy numa instituição financeira de primeira linha. De acordo com a Lei 12.865/2013, (i) estes fundos constituem um património separado, que não se confunde com o da Primefy; (ii) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Primefy, nem podem ser objeto de arresto, penhora, busca e apreensão, ou qualquer outro ato de constrangimento judicial devido a dívidas da Primefy; (iii) não podem ser dados como garantia de dívidas contraídas pela Primefy; e (iv) não fazem parte dos ativos da Primefy para efeitos de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
6.4. Os fundos mantidos na Conta Transitória não sofrerão qualquer tipo de incremento ou alteração, como correção monetária ou juros. São considerados pela Primefy como recursos em trânsito pertencentes ao Consumidor e/ou Comerciante.
7. Obrigações da Primefy
7.1. A Primefy garante o perfeito funcionamento da plataforma de gateway durante o prazo do contrato, bem como garante ao Comerciante a confidencialidade dos dados transmitidos através da plataforma, dentro dos padrões normais de mercado para operações comerciais deste tipo, nos termos da Política de Privacidade praticada pela Primefy, bem como cláusula de confidencialidade.
7.2. A Primefy compromete-se a disponibilizar ao Comerciante as informações necessárias para compreender o regulamento de suporte, visando o adequado funcionamento da plataforma, bem como a sua Política de Privacidade e Termos de Utilização, disponíveis no seu website oficial www.primefy.com.
7.3. A Primefy fornecerá ao Comerciante acesso à plataforma de dashboard no ambiente de produção.
7.4. A Primefy é única e exclusivamente responsável pela solução tecnológica de pagamentos entre o gateway de pagamento e os operadores financeiros. Qualquer tipo de dano não decorrente destas questões não será da responsabilidade da Primefy. Isto inclui transações com cartões roubados ou perdidos e/ou transações de estorno e ciberataques à plataforma do Comerciante que possam prejudicar o funcionamento regular da plataforma da Primefy, bem como outras situações previstas na Política de Privacidade.
7.5. É da responsabilidade da Primefy procurar informações relacionadas com o negócio realizado entre o Consumidor e o Comerciante para assegurar que os valores são processados corretamente e que não há fraude. No entanto, a Primefy não terá qualquer responsabilidade em caso de falha de comunicação entre o Consumidor e o Comerciante, erros de introdução de dados, burlas, fraudes e/ou ações maliciosas por parte do Comerciante e/ou Consumidor.
7.6. A Primefy não é responsável por transações concluídas em desacordo com os seus Termos e/ou em não conformidade com a legislação e/ou regulamentação aplicável, bem como as regras aplicadas pelas Marcas de Cartão e Adquirentes.
7.7. A Primefy não é responsável por quaisquer transações entre Clientes e Consumidores que envolvam a compra e venda de produtos que violem lei, estatuto, portaria ou regulamento, bem como aquelas relacionadas com a venda de bens ou substâncias proibidas ou controladas.
7.8. A Primefy reserva-se o direito de adicionar e remover Marcas de Cartão dos serviços prestados por ela, devendo notificar o Comerciante com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A notificação deve ser feita através do email fornecido pelo Comerciante no seu registo.
7.9. A Primefy pode solicitar, durante a vigência deste Contrato, quaisquer documentos que considere necessários para a validação de informações do Comerciante e quaisquer transações realizadas através da plataforma.
7.10. A Primefy reserva-se o direito de alterar os termos deste instrumento contratual a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Nos casos em que tais alterações restrinjam os direitos do Comerciante, a Primefy compromete-se a notificá-lo com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. O Comerciante deve estar ciente e concordar com as alterações, quando ocorrerem, para continuar a utilizar os serviços prestados pela Primefy sob pena de os novos termos e condições se aplicarem caso os serviços sejam utilizados.
7.11. A Primefy compromete-se a fornecer serviços de Pagamento de acordo com os termos estabelecidos neste contrato, respeitando todas as leis e regulamentos aplicáveis.
7.12. A Primefy é responsável por manter a segurança e confidencialidade das Informações Pessoais do Consumidor, em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e com a Res. BCB Nº 85/21, incluindo mas não se limitando à proteção e confidencialidade dos dados e à proteção e garantia dos direitos dos seus titulares.
7.13. A Primefy compromete-se a realizar todas as operações cambiais necessárias para a execução das Ordens de Pagamento, em nome do Consumidor, de acordo com as instruções fornecidas pelo Consumidor e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao Comerciante Estrangeiro.
7.14. A Primefy compromete-se a manter o Comerciante Estrangeiro informado sobre o estado das suas Ordens de Pagamento e a fornecer ao Consumidor todas as informações necessárias sobre as operações cambiais realizadas em seu nome.
7.15. A Primefy compromete-se a contratar apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a operar e realizar as atividades de transferências internacionais e câmbio em território brasileiro, de acordo com a regulamentação do BACEN e legislação em vigor.
7.16. A Primefy compromete-se a manter as informações relacionadas com o Contrato Internacional e documentos resultantes da Ordem de Pagamento por um período de 10 (dez) anos.
7.17. A Primefy compromete-se a fornecer ao Consumidor e ao Comerciante um meio de comunicação eficaz para que possam solicitar informações, esclarecer dúvidas, apresentar reclamações ou resolver quaisquer questões relacionadas com os serviços prestados pela Primefy.
7.18. A Primefy compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para garantir que as Ordens de Pagamento sejam executadas de forma eficiente e segura, e para prevenir e detetar fraudes ou outras atividades ilegais.
7.19. A Primefy compromete-se a tratar todas as reclamações do Consumidor e do Comerciante de forma justa e imparcial, e a tomar todas as medidas necessárias para resolver quaisquer questões que possam surgir em relação aos serviços prestados pela Primefy.
7.20. A Primefy compromete-se a manter o Consumidor e o Comerciante informados de quaisquer alterações aos termos deste contrato, incluindo quaisquer alterações às taxas ou encargos aplicáveis aos serviços prestados pela Primefy.
7.21. A Primefy e as suas instituições parceiras comprometem-se a manter as informações relacionadas com as operações contempladas por estes Termos e Condições durante pelo menos 5 (cinco) anos a partir da data de cessação da prestação de serviços. Os dados dos Utilizadores, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, parceiros, representantes, agentes, afiliados, subcontratados e consumidores, serão armazenados durante este período para efeitos de cumprimento das regras KYC e AML.
8. Subscrição do Serviço
8.1 A Primefy oferece serviços de pagamento ou transferência internacional através de operações de câmbio realizadas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio para aquisição de bens e serviços no Brasil ou no estrangeiro ("Efx"), em conformidade com a Resolução 277/22 e outras normas aplicáveis aos serviços prestados pela Primefy, incluindo as disposições do BACEN.
8.1.1. O Consumidor e o Comerciante declaram ter recebido previamente informações claras e oportunas sobre: a responsabilidade da Primefy relativamente ao serviço; a natureza e condições do serviço prestado; e as condições específicas relacionadas com os seus direitos conforme o instrumento de pagamento utilizado para a entrega de reais à Primefy.
8.1.2. Para a prestação dos serviços contratados, o Consumidor autoriza a Primefy a recolher, processar e partilhar os seus dados pessoais, financeiros e de registo com outras empresas e instituições financeiras.
8.1.3. A Primefy fornecerá ao Comerciante o extrato da operação, incluindo o desdobramento da operação, com a data, o valor em moeda nacional, os nomes das partes envolvidas, eventuais taxas cobradas devido à operação, bem como subtotais, quando aplicável, de acordo com a regulamentação vigente.
8.1.4. O Consumidor e o Comerciante declaram ter tido acesso prévio e oportuno a este Termo e concordam com todas as normas aqui estabelecidas e aplicáveis aos Serviços da Primefy.
8.1.5. As subscrições do Consumidor e do Comerciante a este Termo ocorrem automaticamente no momento do pagamento em reais através dos métodos de pagamento disponibilizados pela Primefy.
9. Limitação de Responsabilidade
9.1. A Primefy não será responsável, em nenhuma circunstância, pelos Produtos e/ou Serviços negociados entre o Consumidor e os Comerciantes, nem pelo conteúdo e/ou informações descritas na Plataforma. Os serviços prestados sob este Termo limitam-se exclusivamente à execução de Pagamentos.
9.2. Caso existam divergências, falhas, erros e/ou quaisquer outros problemas relacionados aos Comerciantes ou aos Produtos e/ou Serviços, o Consumidor deve resolvê-los diretamente com os Comerciantes, através dos canais de atendimento disponíveis na Plataforma, isentando a Primefy de qualquer responsabilidade.
9.3. O Comerciante reconhece que a Primefy não pode ser responsabilizada ou assumir qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito dos Pagamentos, mesmo que sejam da responsabilidade da Primefy, Banco, Banco de Câmbio ou dos seus parceiros. A Primefy não garante a manutenção dos seus sistemas de forma ininterrupta, sem períodos de indisponibilidade ou lentidão, e livre de erros.
9.4. O Comerciante reconhece que a execução da Ordem de Pagamento está condicionada ao recebimento efetivo de fundos pela Primefy, devido ao crédito realizado: (i) pela instituição financeira responsável pela transferência bancária ou receção do boleto bancário; (ii) pelos adquirentes ou subadquirentes que efetuam a liquidação de transações com Cartões; (iii) pelo Consumidor pagador responsável pela transferência via PIX; ou (iv) pelo Banco de Câmbio que realiza a transferência de fundos resultantes da Ordem de Ingresso.
9.4.1. A Primefy não terá qualquer responsabilidade pela ausência ou atraso na transferência de valores por terceiros.
9.5. Em nenhuma circunstância a Primefy será responsável por não pagamento aos Comerciantes devido a factos que não lhe sejam imputáveis, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação aplicável no país de destino dos fundos da Ordem de Remessa ou de origem da Ordem de Ingresso, que possa suspender, atrasar ou impedir a liquidação dos fundos; (ii) impossibilidade de localizar o Comerciante, conforme as informações fornecidas pela Plataforma; (iii) erros na Ordem de Pagamento, por quaisquer razões previstas neste Termo; ou (iv) recusa pelo Banco de Câmbio, por qualquer motivo, em executar a Ordem de Pagamento para Comerciantes Estrangeiros.
10. Impostos e Taxas
10.1 É da exclusiva responsabilidade do Consumidor informar-se sobre os impostos e taxas aplicáveis à importação de bens e/ou serviços. O Consumidor é o único responsável, se aplicável, por declarar e pagar os impostos aplicáveis devidos pela aquisição efetuada através da Plataforma. Além disso, é dever do Consumidor cumprir com todas as obrigações e requisitos exigidos por órgãos de administração pública direta e indireta. O Consumidor ou o Comerciante não podem alegar desconhecimento de possíveis responsabilidades fiscais sobre o serviço obtido através da Plataforma, nem responsabilizar a Primefy caso seja exigido o pagamento desses impostos a esses órgãos.
10.2 A Primefy não é responsável fiscal ou contabilisticamente pelo valor transacionado entre o Consumidor e o Comerciante, apenas pela sua comissão pelo serviço de pagamento. O Comerciante é responsável pela emissão das faturas de compra e venda. A Primefy atua apenas como facilitadora nas transações e não tem controlo ou responsabilidade sobre os produtos ou serviços transacionados, nem sobre a veracidade das transações. A responsabilidade fiscal e contabilística pelo valor transacionado recai exclusivamente sobre o Consumidor e o Comerciante.
10.3 Responsabilidade pela Retenção e Cobrança de Impostos
10.3.1. A responsabilidade da Primefy pela retenção ou cobrança de impostos no Brasil, para os fins deste Contrato, limita-se àqueles impostos estabelecidos pela legislação local como obrigatoriamente retidos ou cobrados pelo processador. Esses impostos serão cobrados no momento da Transação do Cliente e pagos à autoridade pelo Agente de Cobrança local da Primefy. Portanto, a cobrança, pagamento, remessa e responsabilidade associados a esses impostos serão suportados pela Primefy.
10.3.2. A responsabilidade da Primefy pela cobrança de impostos está atualmente restrita ao IOF-FX, atualmente fixado em 0,38% pelo BACEN, no Brasil, sobre operações de pagamento ou transferência entre o Consumidor e o Comerciante Estrangeiro. Quaisquer outros impostos que possam ser cobrados pela venda de bens ou serviços não são da responsabilidade da Primefy, sendo dever do Comerciante informar os seus Consumidores que outros impostos podem ser aplicáveis à Transação.
10.3.3. Aviso: A Primefy informará prontamente o Consumidor em caso de qualquer legislação ou regulamentação aplicável que venha a afetar os Serviços durante a vigência deste Termo.
11. Disputa e Cancelamento
11.1. Qualquer reclamação, cancelamento, disputa ou questão sobre os montantes de uma Ordem de Pagamento específica deve ser resolvida pelo Consumidor diretamente com o Comerciante, de acordo com as regras e procedimentos indicados na Plataforma.
11.2. O cancelamento da Ordem de Remessa pode ser solicitado à Primefy até que ocorra a transferência dos fundos para o Banco de Câmbio. Após essa transferência, o Consumidor deve solicitar o cancelamento diretamente ao Comerciante Estrangeiro.
11.2.1. Se o Comerciante Estrangeiro aceitar o pedido do Consumidor, poderá solicitar o reembolso à Primefy através de uma Ordem de Ingresso. A Primefy não se responsabiliza por qualquer diferença entre o montante da Ordem de Remessa e o montante da Ordem de Ingresso, caso estes diferirem.
11.3. As Ordens de Pagamento serão automaticamente canceladas: (i) quando for detetada duplicação; (ii) se houver indícios de informações incompletas ou incorretas; (iii) em casos de sinais de irregularidade ou fraude; ou (iv) em outros cenários previstos neste Contrato ou na legislação em vigor.
11.4. A Ordem de Pagamento pode também ser cancelada pela Primefy se: (i) por qualquer motivo, for recusada pelo Banco de Câmbio; ou (ii) as regras aplicáveis no país do Comerciante Estrangeiro impedirem a execução da Ordem de Pagamento; (iii) em casos de sinais de irregularidade ou fraude.
11.5. O Consumidor garante que todos os fundos utilizados para a Ordem de Pagamento são provenientes de fontes legais e declaradas, isentando a Primefy de qualquer responsabilidade.
11.6. É proibido o uso de serviços de Pagamento Internacional para a Contratação Internacional de Produtos e/ou Serviços se estes forem: (i) considerados ilícitos e proibidos, de acordo com a legislação brasileira; (ii) violarem o sistema da Receita Federal do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as normas do Banco Central e as regras aduaneiras; (iii) considerados como objetos de crimes de qualquer natureza, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e corrupção, entre outros crimes relacionados, ainda que indiretamente; (iv) não representarem um negócio jurídico regular e tiverem como objetivo a prática de fraudes; ou (v) de alguma forma, possam causar danos à Primefy, aos seus parceiros ou a terceiros.
11.7. A Primefy pode optar por não executar a Ordem de Pagamento sempre que identificar ou entender que a atividade do Consumidor ou a natureza da Ordem de Pagamento viola qualquer disposição deste Contrato ou da legislação em vigor no Brasil ou no país onde o Comerciante Estrangeiro se encontra.
12. Obrigações do Comerciante
12.1 Cumprimento das Leis e Regulamentações: O Comerciante deve cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis no seu país de origem e no Brasil, incluindo, mas não se limitando, às leis de proteção ao consumidor, leis de privacidade e proteção de dados, leis de comércio eletrónico, leis de propriedade intelectual, leis fiscais, leis anti-corrupção, leis anti-lavagem de dinheiro e normas de organismos administrativos como o BACEN e o COAF. O Comerciante é responsável por obter todas as licenças e permissões necessárias para operar o seu negócio e vender os seus produtos ou serviços.
12.2 Transações e Disputas: O Comerciante é totalmente responsável por todas as transações processadas através da Primefy, incluindo a entrega de produtos ou serviços, atendimento ao cliente, resolução de disputas e reembolsos. O Comerciante deve fornecer informações claras e precisas sobre os seus produtos ou serviços, preços, taxas de envio, políticas de devolução e quaisquer outros termos e condições relevantes.
12.3 Segurança e Proteção de Dados: O Comerciante deve implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais e financeiros dos Consumidores, incluindo, mas não se limitando, à proteção e confidencialidade dos dados e à proteção e garantia dos direitos dos seus titulares. O Comerciante deve cumprir todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo a Res. BACEN No. 85/21, e deve obter consentimento explícito dos Consumidores antes de recolher, usar ou partilhar os seus dados. Adicionalmente, o Comerciante deve recolher e/ou armazenar apenas os dados mínimos necessários e abster-se de armazenar dados completos de cartão a que possa ter acesso.
12.4 Cooperação com a Primefy: O Comerciante compromete-se a cooperar plenamente com a Primefy e suas instituições parceiras em qualquer investigação ou procedimento relacionado com transações suspeitas, disputas, reclamações, reembolsos ou outras questões. O Comerciante deve fornecer à Primefy todas as informações e documentos solicitados dentro de um prazo razoável.
12.5 Responsabilidade Fiscal: O Comerciante é responsável por calcular, recolher, reportar e pagar todos os impostos, taxas e outras cobranças governamentais associadas à venda dos seus produtos ou serviços. O Comerciante deve fornecer à Primefy todas as informações necessárias para cumprir as suas obrigações fiscais e de reporte.
12.6 Indemnização: O Comerciante deve indemnizar e isentar a Primefy e suas instituições parceiras de qualquer reclamação, ação, processo, perda, dano, despesa ou responsabilidade que surja ou esteja relacionada com qualquer violação das obrigações do Comerciante sob este Contrato, qualquer transação processada através da Primefy, qualquer disputa entre o Comerciante e um Consumidor, qualquer MED, chargeback ou similar, ou qualquer violação de leis, regulamentos ou direitos de terceiros pelo Comerciante. Nesses casos, pode também haver retenção de montantes em disputa/contestados. Adicionalmente, o Comerciante assume a responsabilidade perante a Primefy, suas instituições parceiras, os PSPs, o BACEN e terceiros afetados por qualquer fraude, irregularidade ou ilegalidade praticada no SPI e DICT, seja por si, pelos seus Consumidores, parceiros ou terceiros, utilizando a sua Conta e/ou sob sua supervisão. O Comerciante será também responsável por quaisquer erros sistémicos do Utilizador que causem perdas financeiras às instituições mencionadas.
12.7 Atualizações e Notificações: O Comerciante deve notificar imediatamente a Primefy de qualquer alteração nas suas informações de contacto, informações bancárias, estado jurídico ou operacional, ou qualquer outra informação que possa afetar a sua capacidade de cumprir as suas obrigações sob este Contrato. O Comerciante deve também notificar imediatamente a Primefy de quaisquer problemas ou preocupações que possam afetar a segurança, integridade ou operação dos serviços da Primefy.
12.8 Para transmissão segura de dados, o Comerciante deve usar o componente de encriptação fornecido pela Primefy, conforme a Política de Privacidade. Caso contrário, a Primefy será isenta de qualquer responsabilidade relacionada com a segurança dos dados enviados ou recebidos pelo Comerciante.
12.9 Fica estabelecido que o Comerciante deve comunicar à Primefy, imediatamente, para que esta possa envidar os seus melhores esforços para resolver o respetivo problema quando for exclusivamente da responsabilidade da Primefy.
12.10 O Comerciante é o único responsável pela qualidade dos seus próprios produtos e serviços, sendo a Primefy isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros.
12.11 O Comerciante compromete-se a manter os seus sistemas operacionais e atualizados, de forma a poderem interagir com a plataforma da Primefy em pleno funcionamento durante toda a duração deste contrato.
12.12 O Comerciante compromete-se a manter a confidencialidade em relação aos termos deste contrato, bem como aos processos utilizados pela Primefy nos seus produtos.
12.13 O Comerciante é responsável por quaisquer instabilidades no site/aplicação ou software onde a plataforma de pagamentos da Primefy esteja instalada, não podendo reivindicar qualquer dano comercial em seu favor.
12.14 O Comerciante é responsável por quaisquer danos resultantes de ciberataques e/ou fraudes no site/aplicação ou software onde a plataforma de pagamentos da Primefy esteja instalada, não podendo reivindicar qualquer dano resultante de tal evento.
12.15 O Comerciante está sujeito, em todos os casos, às normas e condições deste instrumento contratual, bem como a quaisquer outras condições de segurança ou operacionais a serem instituídas pela Primefy, pelos adquirentes, pelas marcas de cartões, pelo Conselho PCI e/ou pelo BACEN, devendo cumprir integralmente com as mesmas.
a) É responsabilidade do Comerciante cumprir as regras e regulamentos dos Adquirentes, das Marcas de Cartões, do Conselho PCI e do BACEN, como medida para garantir o uso contínuo e regular dos serviços oferecidos pela Primefy, sendo exclusivamente da responsabilidade do Comerciante procurar e familiarizar-se com tais informações.
12.16 É obrigação do Comerciante informar a Primefy e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como os de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e todos os membros da cadeia de participação corporativa.
a) O Comerciante é obrigado a comunicar à Primefy, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ocorrência, qualquer alteração relacionada às informações cadastrais enviadas, incluindo, mas não se limitando a, composição societária, nome empresarial, objeto social, setor de atividade, endereços físicos, endereços comerciais e eletrônicos, ou meios de comunicação por telefone.
12.17 O Comerciante está sujeito, em todos os casos, a comercializar e realizar transações apenas no setor de negócios ou atividade informado no momento do cadastro junto à Primefy.
12.18 É obrigação do Comerciante assegurar que os seus empregados, prestadores de serviços e terceiros contratados cumpram todos os requisitos de segurança da informação divulgados pela Primefy e as Regras de boa conduta do mercado de pagamentos.
12.19 O Comerciante confere à Primefy todos os poderes para realizar débitos na conta de pagamento de sua titularidade com autorização expressa, onde o Comerciante autoriza expressamente a Primefy e seus parceiros a realizarem débitos na sua conta de pagamento, de acordo com as normas dos reguladores, incluindo o BACEN.
12.20 O Comerciante também se compromete, a partir de agora, a manter saldo suficiente para os referidos débitos, sendo que a Primefy e seus parceiros estão isentos de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento do compromisso devido à falta de saldo na data de vencimento.
12.21 O Comerciante autoriza expressamente a Primefy e seus parceiros a informar e disponibilizar à Primefy e seus parceiros todas as Transações realizadas pela Plataforma Primefy, incluindo o número de Transações realizadas e seus respectivos valores e destinos, para fins de análise de risco e determinação dos valores pagos e a serem recebidos.
12.22 O Comerciante autoriza a Primefy a informar, divulgar e promover comercialmente, de forma publicitária e informativa, que o Comerciante contrata os serviços da Primefy.
12.23 A Aceitação Expressa entende-se como a assinatura eletrónica ou digital realizada por plataformas de assinatura, bem como a aceitação através de mecanismos tecnológicos da Primefy que possam demonstrar a aceitação efetiva, contendo o Número de Registro da Empresa, IP do Smartphone ou Computador, data e hora do envio do termo e data e hora de aceitação do termo.
12.24 O Comerciante compromete-se a obedecer ao processo KYC da Primefy e das suas instituições parceiras, especialmente mantendo suas informações cadastrais atualizadas; informando sobre processos de falência, recuperação (judicial ou extrajudicial) ou liquidação, se pessoa jurídica, ou sobre a ocorrência de insolvência, se pessoa física; informando sobre mudanças no controle societário, quando aplicável; relatando o surgimento de nova atividade econômica desenvolvida não informada em sua credenciação; e respondendo a solicitações de envio de documentos e informações adicionais em caso de imprecisão, dúvida, suspeita ou inconsistência identificada.
12.25 O Comerciante compromete-se a desenvolver processos de AML, internamente ou através de terceiros, parametrizados conforme as necessidades do seu negócio, devendo relatar à Primefy, que deve compartilhar com suas instituições parceiras, qualquer indicação de atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98. O não cumprimento, pelo Comerciante, das leis anticorrupção e outras normas e legislações vigentes, bem como das políticas internas de Compliance da Primefy e suas instituições parceiras, será considerado uma infração grave destes Termos e Condições, concedendo às instituições mencionadas o direito de declarar imediatamente a rescisão destes Termos e Condições, sem qualquer ônus ou penalidade para as instituições, sendo que o Comerciante será responsável por quaisquer perdas e danos.
12.26 O Comerciante compromete-se a informar expressamente à Primefy, que deverá compartilhar com suas instituições parceiras, se ele ocupar, ou, quando constituído como pessoa jurídica, seus representantes legais ou pessoas relacionadas ocuparem o cargo de funcionário público, empregado de governo ou pessoa politicamente exposta (PEP). Se o Comerciante, ou, quando aplicável, os atuais representantes e pessoas relacionadas não ocuparem tais cargos, o Comerciante deverá informar, por escrito, dentro de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação dessas como funcionários públicos ou empregados de governo.
12.27 O Comerciante deverá informar à Primefy se operar ou passar a operar com criptomoedas e/ou utilizar ou passar a utilizar tecnologia Blockchain, estando sujeito aos critérios e procedimentos da Primefy e suas instituições parceiras relacionados ao tema.
12.28 O Comerciante está ciente e concorda que a marca “Pix” (“Marca Pix”) é de propriedade do BACEN e que não possui direitos de propriedade ou outros benefícios em relação à Marca Pix, devendo utilizá-la estritamente conforme os termos autorizados pelo BACEN, de acordo com a Regulação Aplicável; é vedado transmitir a Marca Pix em dimensão menor que as marcas, símbolos ou logótipos de outros instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário. Também é proibido transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou é menos vantajoso em comparação com outros instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário. O Comerciante também não pode: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a propriedade do BACEN sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar um nome corporativo, nome comercial, logótipo ou qualquer nome de domínio na internet que contenha referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos na Regulação Aplicável e respectivos manuais estabelecidos pelo BACEN; e (vi) utilizar a Marca Pix de forma a causar danos ao BACEN ou ao arranjo Pix. O Comerciante deve comunicar à Primefy, que deverá compartilhar com suas instituições parceiras, imediatamente, por e-mail, sempre que tomar conhecimento de uso indevido, tentativa de cópia ou infração dos direitos decorrentes da Marca Pix.
12.29 Observadas as normas aplicáveis de sigilo bancário, o Comerciante garantirá à Primefy e suas instituições parceiras acesso aos registros, políticas, procedimentos, documentação, relatórios gerenciais e todos os demais documentos relacionados a estes Termos e Condições, e possibilitará às instituições mencionadas a realização de auditoria em suas dependências, com o objetivo de verificar o cumprimento de outras normas brasileiras aplicáveis aos serviços prestados sob estes Termos.
13. Preços, Impostos e Pagamentos
13.1 A Primefy oferece uma estrutura de preços transparente e competitiva, com planos desenhados para atender às diversas necessidades de negócios. As taxas associadas aos serviços da Primefy podem ser encontradas em detalhe no site oficial da empresa em https://primefy.com/en/plans.
13.2 Para Comerciantes com um plano de taxas personalizado, as tarifas estarão disponíveis em um novo contrato denominado 'Acordo Comercial'. Em todos os casos, os Comerciantes podem visualizar suas taxas a qualquer momento no painel da Primefy.
13.3 Os pagamentos pelos serviços da Primefy devem ser feitos de acordo com as instruções fornecidas pela Primefy. A Primefy reserva-se o direito de alterar suas taxas a qualquer momento, e essas alterações serão comunicadas aos Consumidores de forma apropriada.
13.4 A Primefy aplica um spread de 5% sobre a taxa de câmbio para Ordens de Pagamento Internacionais com Comerciantes Estrangeiros. Esse spread permite à Primefy cobrir os custos associados à prestação dos seus serviços e à manutenção de suas operações.
14. Reserva de Segurança
14.1 Sem prejuízo de outras cláusulas deste documento, a Primefy reserva-se o direito de manter um valor mínimo de reserva mensal ('Reserva de Segurança') na conta do Cliente, calculado de acordo com os critérios de risco da Primefy, com o objetivo de mitigar qualquer risco operacional ou financeiro potencial relacionado ao respectivo Cliente.
14.2 A Reserva de Segurança também poderá ser mantida pela Primefy após a rescisão deste contrato, para cobrir possíveis valores devidos devido a cancelamentos, estornos, perdas e/ou estornos devidos pelo Comerciante.
14.3 Caso a Primefy detecte um elevado nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do Comerciante ou a qualquer uma das transações relacionadas a este Comerciante, direta ou indiretamente, a Primefy poderá, a seu exclusivo critério, reter quaisquer valores que o Comerciante tenha a receber para a finalidade da reserva de segurança por até 180 (cento e oitenta) dias.
15. Estorno, Cancelamento e Reembolsos
15.1 O Comerciante deve observar e respeitar as regras e entender os custos de cancelamento e reversão de cada Marca de Cartão, e deve também manter boas práticas comerciais para evitar estornos, incluindo, mas não se limitando a, manter recibos de transações e fornecer políticas claras de cancelamento e reembolso.
Caso a Primefy receba uma notificação de estorno, notificará o Comerciante para que tome as medidas apropriadas com o Consumidor. Todas as partes estão cientes e concordam que a Primefy não opera e não é responsável, sob quaisquer circunstâncias, pelas obrigações decorrentes da relação entre o Comerciante e o Consumidor.
15.2 A solicitação de estorno deve ser feita pelo titular do cartão diretamente aos administradores do cartão, que, conforme as regulamentações vigentes, bloquearão o valor correspondente e solicitarão análise de documentação para verificar a veracidade dos fatos. A Primefy opera a intermediação entre o Comerciante e os administradores do cartão. É responsabilidade do Comerciante fornecer à Primefy a documentação necessária para a resolução do estorno.
15.3 Independentemente da execução do Split ou do uso de qualquer outro serviço de solução de pagamento da Primefy, o Comerciante será exclusivamente responsável perante a Primefy em casos de reembolso e estorno, que também poderão ser deduzidos do saldo do Comerciante no painel.
15.4 Caso o Comerciante atinja uma certa taxa mensal de cancelamentos de transações e/ou estornos, é dever da Primefy comunicar com o Comerciante através de um de seus métodos oficiais de comunicação registrados, alertando sobre a alta taxa de cancelamentos e/ou estornos e exigindo a implementação de medidas de segurança e/ou mudanças em determinadas práticas na Política do Comerciante, com o objetivo de reduzir essa taxa. Se não houver redução na taxa de cancelamentos e/ou estornos para níveis aceitáveis, o Comerciante poderá ter os valores devidos pela Primefy retidos, ter sua conta suspensa e/ou ter este Contrato rescindido, a critério da Primefy.
15.5 Os Parceiros que recomendam empresas para registro na plataforma Primefy, como franqueadores, agências ou consultores, assumem a responsabilidade conjunta por quaisquer estornos, disputas, fraudes ou perdas financeiras resultantes das atividades dessas empresas referidas. Essa responsabilidade se estende a:
Todas as transações classificadas como estorno solicitadas pelos titulares de cartões ou instituições financeiras, provenientes de transações reconhecidas como fraudulentas ou não autorizadas feitas pelas empresas referidas.
Disputas financeiras relacionadas a produtos ou serviços fornecidos pelas empresas referidas que resultem em perdas para a Primefy ou para terceiros.
Quaisquer perdas diretas ou indiretas associadas a fraudes, práticas comerciais inadequadas ou gestão negligente pelas empresas referidas.
15.5.1. Os Parceiros devem realizar uma avaliação prévia da integridade e adequação das empresas referidas antes de recomendá-las à Primefy.
15.5.2. No caso de estornos, disputas ou fraudes que resultem em perdas financeiras, os parceiros responsáveis pela recomendação dessas empresas deverão reembolsar a Primefy pelos valores envolvidos, incluindo quaisquer custos legais ou operacionais relacionados à resolução desses casos.
15.5.3. Os Parceiros devem cooperar com a Primefy em qualquer investigação relacionada às atividades das empresas referidas, fornecendo todas as informações e documentação necessárias para a resolução de disputas ou investigações de fraudes.
15.5.4. A responsabilidade dos parceiros por perdas decorrentes das empresas referidas perdura enquanto as empresas estiverem ativas na plataforma Primefy e por um período adicional de 180 dias após sua eventual desativação, cobrindo possíveis estornos ou disputas que possam ser identificadas posteriormente.
15.5.5. Considerando que os parceiros recebem remuneração por comissão pela recomendação de novas empresas para a plataforma Primefy e/ou se beneficiam financeiramente das transações realizadas pelos Comerciantes na plataforma, reconhece-se que há um benefício financeiro direto vinculado a essas recomendações.
15.6. A Primefy poderá, caso este contrato seja rescindido durante a análise de um estorno, reter os pagamentos ao Comerciante até que a análise seja finalizada.
16. Confidencialidade
A Primefy manterá todos os dados de transações do Cliente e seus Consumidores em sigilo, exceto quando tais informações forem solicitadas por ordem judicial, administrativa ou arbitral, exigidas por lei, pelas Marcas de Cartão, pelo BACEN e/ou por prestadores de serviços da Primefy.
A Primefy e o Comerciante protegerão as Informações Confidenciais utilizando o mesmo grau de cuidado que utilizam para proteger suas próprias Informações Confidenciais semelhantes, com o objetivo de prevenir o uso não autorizado, e a disseminação ou publicação dessas Informações Confidenciais.
O Comerciante compromete-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações confidenciais. Em caso de violação ou divulgação, incluindo por ações de seus empregados ou terceiros, o Comerciante será responsável por indenizar as perdas causadas à Primefy e a terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custos legais e honorários advocatícios.
O Comerciante é obrigado a utilizar as Informações Confidenciais fornecidas a ele nos termos do Contrato exclusivamente para os fins e serviços contratados, sendo proibida qualquer alteração em sua forma ou substância.
Para os serviços contratados, o Comerciante concorda, irrevogavelmente e de forma irreversível, em autorizar a Primefy a:
a) Compartilhar Informações Confidenciais e outras informações com seus parceiros estratégicos e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, avaliação de crédito, verificação, gestão de riscos e fraudes.
b) Usar suas informações confidenciais e outras informações para formar uma base de dados.
c) Informar agências de proteção ao crédito sobre dados relacionados ao não pagamento de obrigações contraídas pelo Comerciante ou pelo Consumidor com a Primefy.
d) Usar a Base de Dados para avaliação de risco financeiro, para combater e prevenir lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento ao terrorismo, incluindo normas nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da Primefy nesse sentido, conforme previsto pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A obrigação de sigilo permanecerá válida mesmo quando este Contrato terminar, por qualquer motivo.
As partes indenizarão, defenderão e assegurarão a outra parte de quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e processos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo das medidas preliminares ou cautelares aplicáveis em caso de descumprimento efetivo ou potencial.
As obrigações estabelecidas nesta seção não se aplicam a qualquer informação que:
a) fosse conhecida por ambas as partes antes da divulgação pela parte divulgadora;
b) seja ou se torne publicamente disponível sem violação das partes;
c) tenha sido legitimamente recebida de um terceiro sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade;
d) tenha sido desenvolvida independentemente pelas partes antes da divulgação ou independentemente dela;
e) seja divulgada pelas partes com a aprovação prévia por escrito da outra parte; ou
f) se torne sujeita a divulgação obrigatória por força de lei e/ou ordem judicial ou administrativa.
As partes afirmam estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis de privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e seu Decreto, bem como as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Adicionalmente, caso aplicável, as resoluções emitidas pelo BACEN deverão ser aplicadas e observadas pelas partes, mesmo que a nova norma altere as disposições deste instrumento.
17. Rescisão do Contrato
17.1 As partes podem rescindir este contrato a qualquer momento, bastando uma notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos. Nestes casos, a rescisão ocorrerá sem encargos entre as partes, exceto para o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes.
17.2 Este Contrato pode ser rescindido imediatamente pela Primefy, mediante simples comunicação e sem prejuízo da compensação pelas perdas devidas pelo Comerciante, conforme estipulado neste Contrato, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento ou tentativa de descumprimento, por parte do Comerciante, de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato ou de Políticas, Termos ou Códigos oficiais, bem como de qualquer solicitação ou recomendação feita pela Primefy;
b) Detecção de suspeita ou prática de fraude ou outras atividades ilegais por parte do Comerciante;
c) Determinação dos fundadores do arranjo de pagamentos e/ou autoridades competentes;
d) Engajamento em atividades consideradas ilegais ou ilícitas por parte do Comerciante;
e) Decreto de falência, concessão de pedido de recuperação judicial ou proposta de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de insolvência do Comerciante e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a critério exclusivo da Primefy, a impossibilidade do Comerciante de cumprir suas obrigações com a Primefy ou com terceiros;
f) Impasse entre a Primefy e o Comerciante na definição de ajustes ou mudanças a este Contrato ou decisão comercial;
g) Mudança no controle corporativo direto ou indireto, ou na administração do Comerciante, e ocorrência de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reestruturação societária, sem a prévia autorização por escrito da Primefy;
h) Uso indevido dos Sinais Distintivos da Primefy que possam ou venham a causar danos à sua imagem, sem prejuízo de a Primefy adotar as medidas legais cabíveis;
i) Mudanças supervenientes em normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado em que a Primefy atua ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Comerciante de cumprir as obrigações assumidas com a Primefy e/ou o equilíbrio econômico ou financeiro deste Contrato; e
j) Caso o Comerciante, sem a autorização da Primefy, ceda, transfira, empreste ou entregue a terceiros os equipamentos ou materiais recebidos da Primefy nos termos deste Contrato, ou use tais materiais ou equipamentos em desacordo com as especificações estabelecidas pela Primefy.
18. Disposições Gerais
18.1 Este Contrato permanecerá em vigor até que o Pagamento seja efetuado pelo Consumidor, tendo sido contratado entre o Consumidor, o Comerciante e a Primefy exclusivamente para esta operação.
18.2 O Consumidor reconhece e concorda que, independentemente do local de onde esteja a utilizar os serviços sob este Contrato, a relação entre o Consumidor e o Comerciante será sempre regida pela legislação brasileira.
18.3 O Consumidor autoriza expressamente a Primefy a utilizar as Informações Pessoais para a formação de uma base de dados, preservando a individualidade e a identificação do Consumidor.
18.4 O Consumidor e o Comerciante concordam que a Primefy ou qualquer um de seus parceiros poderá enviar mensagens informativas ou publicitárias, conforme previsto na Política de Privacidade.
18.7 Após a sua celebração, este Contrato entra em pleno conhecimento e vigor perante o Consumidor, o Comerciante e terceiros.
18.8 A Primefy reserva-se o direito de modificar este Contrato a qualquer momento, sendo as alterações imediatamente eficazes após a sua publicação na Plataforma. O uso contínuo da Plataforma pelo Comerciante após quaisquer alterações constitui a aceitação das mesmas por parte do Comerciante.
18.9 Este Contrato, juntamente com a Política de Privacidade e quaisquer outros termos e condições adicionais ou documentos que possam ser referenciados neste, constituem o entendimento completo e exclusivo entre o Comerciante e a Primefy relativamente ao uso da Plataforma.
18.10 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, tal disposição será modificada na extensão mínima necessária para torná-la válida e aplicável, e as outras disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
19. Campanha Promocional Black Friday 2024
19.1 Limite de transações: A promoção concede até 1.000 transações Pix gratuitas por comerciante.
19.2 Elegibilidade: A promoção está aberta a todos os clientes Primefy. No entanto, os clientes que já fazem parte do nosso portfólio comercial devem entrar em contacto connosco via WhatsApp 554791153218 para aproveitar a oferta. A aceitação do pedido está sujeita à análise e aprovação da nossa equipa, que se reserva o direito de avaliá-lo de acordo com os nossos critérios internos.
19.3 Validade da promoção: A promoção é válida por 30 dias para inscrições feitas até 30 de novembro de 2024. O período de uso começa na data de criação da conta. Caso o utilizador atinja o limite de 1.000 transações Pix antes de 30 dias, a promoção será automaticamente encerrada. A oferta é válida para novos clientes, assim como para clientes existentes que manifestem interesse junto à nossa equipa comercial. No entanto, a aceitação do pedido está sujeita à análise e aprovação da nossa equipa, que se reserva o direito de avaliá-lo de acordo com os nossos critérios internos.
19.4 Duração do benefício: Caso a conta seja criada em 30 de novembro, o uso das transações gratuitas durará até 30 de dezembro de 2024, data final da campanha, ou até o total uso das 1.000 transações Pix, o que ocorrer primeiro.
19.5 Não acumulável e não renovável: O limite de transações Pix não é acumulável e não será renovado. Após o uso das 1.000 transações Pix ou ao final do período promocional de 30 dias, quaisquer transações restantes serão reiniciadas, e as tarifas padrão serão aplicadas.
19.6 Negociação de taxas: É responsabilidade do comerciante contactar a equipa comercial da Primefy caso deseje negociar taxas. Caso contrário, as tarifas padrão serão aplicadas após o período promocional.
19.7 Direito de exclusão: A Primefy reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de suspender ou negar a participação de comerciantes que, por qualquer motivo, violem quaisquer diretrizes internas, incluindo, mas não se limitando, aos nossos Termos e Condições, política anticorrupção e/ou política de prevenção à lavagem de dinheiro, ou que, por qualquer outro motivo, não sejam elegíveis para participar na promoção.
20. Legislação e Jurisdição
20.1. As Partes acordam em atuar de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. As Partes elegem o Foro da Cidade de Blumenau, Santa Catarina, Brasil, como a única jurisdição competente para resolver as questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.