Termos e Condições - Primefy
1. Introdução e Definições
1.1 Este documento é um acordo entre você, seja como indivíduo ou entidade legalmente reconhecida ("Consumidor"), seja como indivíduo ou entidade legalmente reconhecida ("Comerciante Brasileiro"), ou seja como entidade legalmente reconhecida no exterior ("Comerciante Estrangeiro"), e a Primefy Serviços e Tecnologia Ltda, uma empresa registrada no Brasil sob o número 33.363.041/0001-00, e Primefy Serviços Financeiros Ltda, uma empresa registrada no Brasil sob o número 51.734.074/0001-92, ambas com sede na Rua Procópio Domingos Alexandre, 201, Sala 02, SC, CEP 89037-360, Brasil ("Primefy"). Este acordo, conhecido como Termos e Condições para Pagamentos ("Termo"), juntamente com outras políticas estabelecidas pela Primefy, define os termos e condições sob os quais você pode usar nossos serviços.
Ao aceitar eletronicamente este Termo, você, seja como Consumidor, Comerciante Brasileiro ou Comerciante Estrangeiro, concorda automaticamente em aderir e concordar com as condições deste Termo e da Política de Privacidade, e autoriza expressamente a Primefy a realizar e receber pagamentos locais ou internacionais em razão das transações realizadas.
A Primefy presta serviços de pagamento ao exterior, atuando como facilitadora em transações internacionais. A Primefy pode executar: (i) remessa de recursos do Consumidor aos Comerciantes Estrangeiros, com a finalidade de realizar o pagamento de transações internacionais; e (ii) ingresso de recursos para pagamento ao Consumidor de valores a ele devidos pelos Comerciantes Estrangeiros.
Os serviços serão prestados pela Primefy de acordo com o valor dos produtos e/ou serviços adquiridos ou comercializados pelo Consumidor. A Primefy prestará os serviços de Pagamentos Internacionais para transações internacionais em valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
A Primefy não se responsabiliza por quaisquer questões que envolvam o relacionamento entre o Consumidor e os Comerciantes Brasileiros ou Comerciantes Estrangeiros, sendo que os serviços prestados em razão deste Termo se restringem à realização de Pagamentos Locais e Pagamentos Internacionais, respectivamente.
Este Termo poderá ser revisto e alterado, periodicamente, inclusive em razão de alteração das normas editadas pelo Banco Central do Brasil ou outros órgãos reguladores.
1.2 Ao utilizar nossos Serviços, você concorda em estar vinculado a estes Termos e Condições. Se você não concordar com estes Termos e Condições, não poderá acessar ou usar nossos Serviços.
2. Definições
Para os fins destes Termos e Condições, os seguintes termos terão os seguintes significados:
- Antecipação Automática: Refere-se ao adiantamento automático dos valores provenientes de vendas a crédito, como as resultantes de compras parceladas no cartão, quando contratado um plano específico.
- Antecipação Sob Demanda: Refere-se ao adiantamento dos valores provenientes de vendas a crédito, como as resultantes de compras parceladas no cartão, realizados de forma manual e pontual quando solicitado pelo Comerciante.
- API: Interface de Programação de Aplicações, é um conjunto pré-estabelecido de ações de um software que é utilizado por aplicativos que desejam utilizar o serviço desse software.
- Arranjo de Pagamentos: conjunto de regras e procedimentos relacionados a serviços de pagamento. Tais regras são definidas pela instituição instituidora do arranjo de pagamentos, que possui como prerrogativa determinar e organizar as regras e procedimentos a serem observados por um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que delem fazem parte, incluindo instituições credenciadoras, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de pagamento pós-pago, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. As atividades realizadas através do Arranjo de Pagamento pelos seus participantes constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante transações.
- BACEN: Banco Central do Brasil.
- BCB: Banco Central do Brasil.
- Boleto: instrumento de cobrança que, quando emitido pelo Consumidor para recebimento através da Conta, será operacionalizado por Instituições parceiras.
- Chargeback: Pedido de cancelamento de uma compra online realizada por meio de cartão de crédito ou débito feito pelo titular do cartão à administradora do cartão. Ocorre quando o titular do cartão não reconhece uma compra, ou quando a transação não obedece às regulamentações previstas pelas administradoras de cartão.
- Chave Pix: informação armazenada no DICT sobre o pagador ou recebedor das Transações de pagamento instantâneo e sua correspondente conta transacional, que podem corresponder às seguintes informações: número de telefone celular, endereço de correio eletrônico (e-mail), número de inscrição no CPF, número de inscrição no CNPJ e/ou sequência aleatória de letras e números.
- Comerciante: Entidade que opera dentro ou fora do Brasil e utiliza os Serviços da Primefy.
- Comerciante Brasileiro: Comerciante que opera dentro do Brasil e utiliza os Serviços da Primefy.
- Comerciante Estrangeiro: Comerciante que opera fora do Brasil e utiliza os Serviços da Primefy.
- Conta: Refere-se à conta de pagamento pré-paga de titularidade do Usuário Primefy criada pelo Consumidor para acessar e usar os Serviços e utilizada para a realização de transações.
- Conta Transitória: Conta utilizada para receber e enviar fundos durante uma transação, antes de serem transferidos para a conta final.
- Contratação Internacional: Qualquer contrato ou acordo celebrado entre o Consumidor e uma entidade estrangeira.
- Consumidor: Pessoa física ou jurídica que tenha criado uma Conta e esteja utilizando os Serviços.
- CMN: Conselho Monetário Nacional.
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Dashboard: Painel visual que apresenta, de maneira centralizada e exclusiva a cada Cliente, um conjunto de informações sobre as transações de pagamento operadas pelo gateway de pagamento da Primefy.
- D+: Dia de confirmação do pagamento somado a mais uma quantidade de dias corridos.
- DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, que consiste no componente do Pix que armazena Chaves Pix.
- Banco de Câmbio: Entidade autorizada a realizar operações de câmbio, como a conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e vice-versa.
- Instituições: Entidades financeiras, incluindo, mas não se limitando a, bancos e empresas de câmbio, envolvidas na prestação dos Serviços.
- KYC: Know Your Client, significa o conjunto de práticas a serem definidas pela Primefy e Instituições parceiras para identificação e análise de informações de usuários.
- MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
- Moeda Estrangeira: Qualquer moeda que não seja a Moeda Nacional.
- Moeda Nacional: Moeda oficial do Brasil, o Real.
- Onboarding: Conjunto de procedimentos que tem como objetivo oferecer suporte para a adaptação dos Clientes recentes sobre os serviços de facilitação de pagamentos oferecidos pela Primefy.
- Ordem de Pagamento: Instrução dada pelo Consumidor à Primefy para realizar um pagamento.
- Ordem de Remessa: Instrução dada pelo Consumidor à Primefy para transferir fundos para uma conta em uma instituição financeira.
- Pagamentos Internacionais: Transações realizadas em Moeda Estrangeira ou entre contas localizadas em diferentes países.
- Pix: arranjo de pagamento instituído pelo BCB, que disciplina a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos.
- PLD: conjunto de procedimentos e mecanismos a serem utilizados pelo Banco para prevenção à lavagem de dinheiro e combate do financiamento ao terrorismo, em observância à Lei nº 9.613/98 e à Circular BCB nº 3.978/20.
- PSP: Provedor de Serviços de Pagamento, podendo ser a própria Primefy ou Banco, na qualidade de instituição pagamento emissora de moeda eletrônica, que atua como participante indireto do Pix e provê os serviços de pagamentos instantâneos no âmbito do Pix.
- Regulamentação Aplicável: Circulares, Cartas Circulares, Resoluções, Instruções Normativas, Manuais, no que se inclui o Regulamento do Pix e quaisquer outros normativos e documentos disponibilizados ou que venham a ser disponibilizados pelo BCB ou CMN relativos aos fluxos, condições, multas, obrigações e demais requisitos relacionados à realização de Transações pelo Pix ou por outros meios de pagamento contratado.
- Saque: operações de retirada e/ou transferência de valores.
- Serviços: Todos os serviços e soluções financeiras fornecidos pela Primefy, incluindo, mas não se limitando a, processamento de pagamentos, serviços de intermediação, pagamentos recorrentes, transferências internacionais de dinheiro, e soluções anti-fraude.
- Split de pagamento: Funcionalidade integrada aos serviços da Primefy, pela qual a Primefy opera a divisão de valores, em uma mesma plataforma, para mais de um participante da operação de pagamento.
- SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos, instituído pelo BCB, com o objetivo de viabilizar a realização de Transações no âmbito do Pix.
- Taxas: Quaisquer taxas ou encargos que o Consumidor seja obrigado a pagar em conexão com o uso dos Serviços, conforme detalhado na Seção 12 deste Termos e Condições.
- TED: Transferência Eletrônica Disponível.
- Transação: Qualquer operação realizada pelo Consumidor utilizando os Serviços, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos, transferências de dinheiro, e solicitações de reembolso.
3. Aceitação dos Termos
3.1. Adesão Automática: Ao acessar, registrar-se ou utilizar os Serviços da Primefy, incluindo, mas não se limitando a, realizar pagamentos, transferências e outras transações financeiras através dos nossos canais de pagamento, o Consumidor concorda automaticamente com estes Termos e Condições e com a nossa Política de Privacidade. A adesão a estes Termos e Condições é obrigatória para todos os Consumidores que desejam acessar ou usar os Serviços.
3.2. Confirmação de Leitura: O Consumidor declara e garante que leu, entendeu e concorda em estar vinculado a estes Termos e Condições antes de usar os Serviços. O Consumidor também concorda em revisar estes Termos e Condições periodicamente para estar ciente de quaisquer alterações, que entrarão em vigor imediatamente após a publicação em nosso site ou plataforma.
3.3. Autorização de Uso de Informações: Ao aceitar estes Termos e Condições, o Consumidor autoriza expressamente a Primefy a coletar, processar e utilizar suas informações pessoais, financeiras e de transações, conforme detalhado em nossa Política de Privacidade. Esta autorização inclui, mas não se limita a, o uso de tais informações para a prestação de Serviços, para fins de conformidade legal, para a melhoria dos Serviços e para a comunicação com o Consumidor.
3.4. Aceitação Eletrônica: Ao aceitar eletronicamente estes Termos e Condições, o Consumidor está automaticamente aderindo e concordando em estar vinculado a todas as condições aqui estabelecidas, bem como a nossa Política de Privacidade. O Consumidor também autoriza expressamente a Primefy a realizar e receber pagamentos ou transferências internacionais, em conformidade com as normas aplicáveis.
3.5. Vigência do Termo: Estes Termos e Condições entrarão em vigor a partir do momento em que o Consumidor inicia o uso dos Serviços e permanecerão em vigor até que o Consumidor encerre sua conta ou pare de usar nossos Serviços, a menos que seja rescindido mais cedo de acordo com as disposições destes Termos e Condições.
3.6. Comunicações: Ao aceitar estes Termos e Condições, o Consumidor concorda que a Primefy e seus parceiros podem enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, de acordo com os termos estabelecidos em nossa Política de Privacidade. O Consumidor tem o direito de optar por não receber tais comunicações a qualquer momento, seguindo as instruções fornecidas em cada comunicação.
3.7. Alterações aos Termos: A Primefy reserva-se o direito de modificar estes Termos e Condições a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Se fizermos alterações a estes Termos, notificaremos o Consumidor publicando os Termos revisados em nosso site ou plataforma e/ou por outros meios de comunicação. A continuação do uso dos Serviços após a publicação de tais alterações constituirá a aceitação do Consumidor das alterações.
4. Pagamentos Internacionais da Primefy
4.1. A Primefy disponibiliza serviços de Pagamentos Internacionais para o Consumidor, possibilitando a execução de transações financeiras resultantes de Contratos Internacionais firmados com Comerciantes Estrangeiros. Esses serviços são fornecidos através de: (a) Parceria com Empresas de Câmbio para a conversão de Moeda Nacional em Moeda Estrangeira, permitindo a execução de Ordem de Remessa para o Comerciante Estrangeiro; e/ou (b) Parceria com Empresas de Câmbio para a conversão de Moeda Estrangeira em Moeda Nacional, permitindo o recebimento de Ordem de Ingresso enviada ao Consumidor pelo Comerciante Estrangeiro.
4.1.1. Por meio deste Termo, o Consumidor expressamente consente e autoriza que a Primefy realize operações de câmbio para a execução de Ordens de Pagamento em seu nome, de ou para o Comerciante Estrangeiro.
4.1.2. O Consumidor tem o direito de solicitar, a qualquer momento, as informações previstas nas normas aplicáveis, relativas às operações de câmbio realizadas pela Primefy em seu nome.
4.2. A Primefy executará os Pagamentos Internacionais, dependendo do valor de cada Contrato Internacional de Produtos e/ou Serviços realizado pelo Consumidor, em conformidade com as normas do BACEN.
4.3. Os serviços de Pagamentos Internacionais começam no momento da adesão do Consumidor a este Termo, e continuarão em vigor até que seja executada a Ordem de Remessa e/ou Ordem de Ingresso, conforme aplicável.
4.3.1. Ao aceitar este termo, o Consumidor autoriza a Primefy a assinar quaisquer documentos e fornecer as informações solicitadas pelas instituições em conexão com o serviço contratado.
4.4. A Ordem de Remessa será realizada com base no valor dos Produtos e/ou Serviços adquiridos ou comercializados pelo Consumidor na Plataforma, em Moeda Nacional. O Consumidor deve, antes de confirmar o pagamento, verificar se as informações e valores informados na Plataforma estão corretos, incluindo eventuais taxas devidas e os custos e tributos incidentes.
4.4.1. Se o Consumidor não concordar com as informações e valores informados, não deverá confirmar o pagamento a ser realizado à Primefy.
4.4.2. A Primefy manterá as informações relacionadas com o Contrato Internacional e os documentos decorrentes da Ordem de Pagamento pelo período de 10 (dez) anos. O Consumidor pode, a qualquer momento, solicitar o demonstrativo com os detalhes da operação, por meio dos canais de atendimento disponíveis, com antecedência de 10 (dez) dias.
4.5. A Primefy será responsável por estabelecer parceria com a Banco de Câmbio, de sua livre escolha, para a transferência e conversão dos recursos submetidos à Ordem de Pagamento.
4.6. Ao concordar com estes Termos e Condições, o Consumidor autoriza expressamente a Primefy a utilizar os serviços da Ebury Banco de Câmbio S.A., instituição financeira brasileira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), inscrita no CNPJ/ME nº 13.059.145/0001-00, para a execução de operações de câmbio e/ou “eFX”, necessárias à realização de pagamentos internacionais em seu nome. A Primefy atuará como intermediária em tais transações, garantindo a conversão de moedas e o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis, conforme estabelecido na Resolução 277/22 do BACEN e outras regulamentações vigentes. O Consumidor reconhece que a Ebury Banco de Câmbio S.A. será responsável pela fixação das taxas de câmbio e pela execução das transações cambiais, dentro dos limites estabelecidos pelas normativas do BACEN, e concorda com a transferência de informações necessárias entre a Primefy e a Ebury Banco de Câmbio S.A. para a efetivação dessas operações.
4.7. Ao estabelecer parceria com o Banco de Câmbio pela Primefy, o Consumidor declara-se ciente que: (a) O Banco de Câmbio é a única responsável pelo preço da Moeda Estrangeira por ela praticado, bem como pelas taxas dos serviços que vierem a ser cobrados; (b) A Primefy utilizará critérios próprios para a definição do Banco de Câmbio responsável por cada Ordem de Pagamento, podendo variar conforme a Plataforma e/ou a localização de cada Comerciante Estrangeiro; (c) A Primefy não se responsabiliza por eventuais falhas, interrupções e/ou suspensões dos serviços oferecidos pelo Banco de Câmbio, que poderão resultar na não realização da Ordem de Pagamento; (d) Serão fornecidas ao Banco de Câmbio as Informações Pessoais do Consumidor, nos limites necessários para a concretização da Ordem de Pagamento; (e) Todo o processo de contratação poderá ocorrer em nome do Consumidor, nos termos das normas aplicáveis; e (f) O Banco de Câmbio, por qualquer motivo, poderá recusar a realização de determinada Ordem de Pagamento, sem que seja devido ao Consumidor qualquer indenização ou penalidade decorrente deste cancelamento.
4.8. A Primefy estabelecerá parceria apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a funcionar e praticar as atividades de transferências internacionais e câmbio em território brasileiro, nos termos da regulação do BACEN e da legislação vigente.
4.9. A parceria com o Banco de Câmbio ocorrerá somente no momento em que os recursos do Consumidor estiverem disponíveis à Primefy.
4.10. Cada Ordem de Pagamento será realizada de acordo com o valor máximo permitido pela normativa vigente.
4.10.1. O limite estabelecido poderá ser alterado pela Primefy a qualquer momento, por força de lei, regulação do BACEN ou por critérios próprios.
4.11. A Ordem de Remessa ao Comerciante Estrangeiro será realizada em Moeda Estrangeira, e estará sujeita às regras de funcionamento, legislação e prazos praticados no país em que o Comerciante Estrangeiro se localiza.
4.12. A Ordem de Ingresso será realizada com base no valor em Moeda Estrangeira recebida do Comerciante Estrangeiro, conforme taxa de câmbio determinada pelo Banco de Câmbio. O Consumidor deve, antes de confirmar o recebimento, confirmar se os valores estão corretos.
4.13. A Ordem de Pagamento poderá não ser acatada pela Primefy quando: (i) o Consumidor fornecer Informações Pessoais de forma incompleta ou incorreta; (ii) o Banco de Câmbio ou quaisquer outros terceiros envolvidos (incluindo órgãos públicos nacionais e estrangeiros), por qualquer motivo, impedirem a realização da Ordem de Pagamento; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com as previsões deste Termo e da legislação vigente.
5. Conta
5.1 A Primefy utilizará Instituições autorizadas e independentes para disponibilizar seus Serviços conforme normas do BACEN.
5.2 As operações de recebimento, transferência e Saque de recursos através da utilização do Pix realizadas através da Conta deverão observar o seguinte: (a) O Usuário deverá informar a(s) Chave(s) Pix que possui interesse, dentre as opções de CPF, CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória; (b) A Primefy realizará o cadastro da(s) Chave Pix do Usuário no DICT, perante o BCB, para que possa permitir a utilização do Pix pelo Usuário; (c) As condições técnico-operacionais aplicáveis aos fluxos do Pix, deverão respeitar as regras das Instituições, assim como, o Regulamento do Pix e todas as normas e manuais que estejam a ele atrelados e tenham sido emitidos pelo BCB. (d) As Instituições parceiras realizarão, na qualidade de participante indireta do Pix, o processamento de transações de pagamento e transferência de recursos realizadas mediante o uso do Pix perante a Conta; (e) O SPI e o DICT poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, impossibilitando a realização de Transações e cadastro das Chaves Pix; (f) As Transações poderão ter limites de valores e horários estabelecidos pela Instituição parceira ou outros PSPs, pelos critérios de risco estabelecidos por cada PSP, pela Instituição parceira, ou pela Regulamentação Aplicável. (g) Mecanismo Especial de Devolução (MED) - O Comerciante é responsável pelos estornos, disputas e MED eventualmente realizados sobre a conta, estando obrigado a ressarcir a Primefy e Instituição parceira, o PSP, os consumidores e/ou terceiros nesses casos; - A Primefy e Instituições parceiras estão autorizadas a bloquear e devolver valores eventualmente contestados dos saldos existentes nas contas à instituição pagadora, inclusive no âmbito do MED, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação ou até o prazo estipulado pelo BCB; - Sendo identificado um alto número de contestações e MED’s na conta do usuário, a Primefy e Instituições parceiras poderão realizar a retenção total ou parcial de valores, existentes ou futuros, para cobrir eventuais danos, em razão dos riscos atrelados à conduta do titular da conta, sendo que concluída tal análise os valores eventualmente pendentes serão liberados, sem prejuízo da adoção da suspensão ou cancelamento da conta. Caso o Comerciante entre com um pedido de abertura de MED deverá realizar a fundamentação, bem como fornecer as evidências necessárias para a análise do PSP.
5.3 As operações de emissão e liquidação de boleto cobrança e pagamento de boleto realizadas através da Conta deverão observar o seguinte: (a) O Usuário, ao realizar a emissão do boleto, que poderá ser pago mediante código de barras, declara-se ciente que o recebimento e liquidação dos recursos oriundos do pagamento do boleto por terceiro apenas ocorrerá em dias úteis bancários, sendo que ocorrendo pagamento fora desses dias, o recebimento ocorrerá no primeiro dia útil bancário seguinte; (b) A data de vencimento do boleto cobrança emitido pelo Usuário será definida pelo próprio Usuário, sendo que transcorrido o prazo de vencimento somente será possível o pagamento com multa e transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da emissão, o boleto será cancelado; (c) O Usuário declara que não realizará qualquer tipo de repasse de encargos, taxas ou tarifas para os pagadores dos boletos cobrança emitidos, seja a que título for; (d) O Usuário será o único responsável pelas perdas e danos em caso de descumprimento desta obrigação; (e) As condições técnico-operacionais aplicáveis à emissão e liquidação de boletos, deverão respeitar as regras de negócio da Primefy e de suas Instituições parceiras.
5.4 Os Serviços da Primefy e de Instituições parceiras estão sujeitos à Regulamentação Aplicável e com as regras dos Arranjos de Pagamento envolvidos, e estão sujeitos às obrigações previstas nas normas do CMN, do BCB e do COAF, as quais poderão ser alteradas pelos respectivos reguladores e instituidores.
5.5 Os Serviços da Primefy e de Instituições parceiras poderão ser prestados por um ou mais PSPs parceiros de livre escolha da Primefy e de Instituições parceiras, como instituições credenciadoras, instituições de pagamento, adquirentes, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de pagamento pós-pago, parceiros, empresas de tecnologia, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros. Na hipótese de indisponibilidade do PSP, o Usuário autoriza a Primefy e de Instituições parceiras a operar por meio de outro PSP disponível.
5.6 O Comerciante declara-se ciente que, para a prestação dos serviços previstos neste Termo, poderá ser aberta uma conta perante as instituições referidas no item 5.4 acima, sujeitas às condições estabelecidas pelo PSP eventualmente envolvido.
5.7 Com a aceitação destes Termos e Condições, o Consumidor expressamente autoriza a Primefy a criar e administrar, em seu nome, uma conta de pagamento pré-paga junto à Repasses Financeiros e Soluções Tecnológicas Instituição de Pagamento S.A., uma instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, autorizada pelo Banco Central do Brasil, sob o CNPJ nº 40.473.435/0001-78. Para fins da abertura de conta, o Consumidor autoriza a Repasses Financeiros e Soluções Tecnológicas Instituição de Pagamento S.A. a: (i) compartilhar, com os PSPs eventualmente envolvidos, todos os dados do Consumidor que sejam necessários para tanto; (ii) praticar os atos necessários para disponibilizar, aos Consumidor, todas as funcionalidades contratadas; e (iii) ter acesso e receber o pagamento decorrente das Transações realizadas. Esta conta será utilizada exclusivamente para a realização e gestão de transações financeiras intermediadas pela Primefy, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos e transferências realizadas sob os arranjos do Pix e outros serviços financeiros conforme estabelecido neste Termo. O Consumidor reconhece e concorda que todas as operações efetuadas através desta conta estarão sujeitas às normativas vigentes impostas pelo Banco Central do Brasil e às políticas operacionais da Repasses Financeiros e Soluções Tecnológicas Instituição de Pagamento S.A., garantindo a conformidade com as regulamentações aplicáveis e a segurança das transações.
5.8 Não haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário pelos recursos disponíveis em sua Conta, inclusive em razão do disposto no item 2.4.5 acima, independentemente do período que ficarem depositados.
5.9 A Primefy fica autorizada a aplicar limites transacionais em qualquer Conta, a realizar retenção de valores quando houver suspeita de fraude, assim como, a bloquear a movimentação da Conta na hipótese de identificação de operações suspeitas, ilícitas ou incompatíveis com as informações de cadastro e de comportamento do Usuário, sem necessidade de qualquer aviso prévio ao Usuário.
5.10 A Primefy se reserva o direito de deixar de disponibilizar funcionalidades da Conta caso estas sejam descontinuadas pelo Banco.
5.11 Para fins de cadastro e KYC, a Primefy e suas Instituições parceiras coletarão os dados dos Usuários e, quando aplicável, seus representantes, administradores e beneficiários. Dados dos titulares, representantes, administradores e beneficiários finais: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) documento de identificação; (iv) renda mensal média; (v) e-mail; (vi) data de nascimento e, (vii) endereço residencial. Dados do Usuário Pessoa Jurídica: (i) razão social; (ii) número de inscrição no CNPJ; (iii) endereço da sede; (iv) faturamento anual; e, (v) e-mail.
5.12 Os dados pessoais e biométricos coletados dos titulares e/ou qualquer pessoa que utilize a Conta do Usuário, serão compartilhados com a Acesso Digital Tecnologia da Informação S.A. que tratará e armazenará tais dados para promover maior segurança no uso de identidade e prevenir o uso indevido dos dados. Através da assinatura destes Termos, o Usuário expressa seu consentimento com tal compartilhamento de dados.
5.13 O usuário declara-se ciente que, para a operacionalização dos serviços objeto destes termos, é necessário que a Primefy tenha acesso às: (i) credenciais da conta do usuário, e, quando aplicável, seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, afiliadas, subcontratados e consumidores, quando aplicável; (ii) informações de transações efetuadas através da conta pelo usuário; (iii) informações de saldo mantido na conta pelo usuário, incluindo valores a receber; (iv) dados de cadastro e KYC do usuário utilizados para abertura e manutenção da conta pelo usuário; (v) de forma que ao aceitar este termo, autoriza o parceiro a acessar tais informações, nos termos da LGPD, da Lei Complementar nº 105/2021 (Lei do Sigilo Bancário) e demais normas atreladas. Através da assinatura destes termos, o usuário expressa seu consentimento com tal compartilhamento de dados.
5.14 O acesso às informações listadas no item acima é concedido exclusivamente para fins de operacionalização dos serviços objeto destes termos, de modo que a Primefy responderá pelo uso diverso do ora previsto. Em razão da autorização concedida pelo usuário, todo e qualquer questionamento quanto ao acesso das credenciais pelo parceiro deverá ser direcionada à Primefy, sendo certo que as suas instituições parceiras não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, pelo uso das credenciais pela Primefy.
5.15 Ao realizar a assinatura do presente instrumento, o usuário outorga o seu livre e inequívoco consentimento à Primefy e às suas instituições parceiras, declarando-se ciente de que, nos termos da Resolução Conjunta n.º 06, de 23 de maio de 2023 do BCB, tais instituições poderão compartilhar com demais instituições financeiras, instituições de pagamento e instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, dados e informações sobre indícios de fraudes. Para tanto, serão compartilhados os dados relativos à identificação do responsável pela tentativa de execução da fraude, os dados da conta destinatária e de seu titular, nas hipóteses de transferência ou pagamento de recursos, a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações, bem como a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude.
5.16 O Usuário declara-se ciente que o BCB, na qualidade de instituidor do Pix, possui permissão de acesso a estes Termos, às documentações e informações referentes aos produtos e aos serviços fornecidos no âmbito do arranjo Pix, às atividades do Usuário, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, afiliadas, subcontratados e consumidores e à correspondente documentação relativa aos atos constitutivos, aos registros, aos cadastros e às licenças requeridos pela legislação.
5.17 As instituições parceiras poderão adotar medidas de caráter preventivo e corretivo, abrangendo, inclusive, o encerramento da Conta, por sua iniciativa ou por determinação do BCB em casos de descumprimento regulatório.
5.18 Fica expressamente vedado ao Comerciante ofertar e/ou iniciar transações de Pix a usuários finais em seu próprio nome ou permitir que terceiros ofertem e/ou iniciem a transação de Pix a usuários finais, em nome de tais terceiros, nos termos do artigo 90-A do Regulamento Pix.
5.19 O Comerciante declara-se ciente que é vedado atribuir a si próprio a iniciação de transações Pix realizadas através da Conta, nos termos do artigo 90-A, inciso II do Regulamento Pix.
6. Conta Transitória
6.1. Se o Consumidor realizar uma Contratação Internacional de Produtos e/ou Serviços com o Comerciante Estrangeiro em valor superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, o Consumidor está ciente e autoriza a Primefy a abrir uma Conta Transitória em seu nome. Esta conta facilitará a execução da Ordem de Pagamento e será automaticamente encerrada após a execução da Ordem de Remessa ou Ordem de Ingresso, conforme aplicável.
6.2. A Primefy pode estabelecer um valor máximo para a utilização da Conta Transitória. Este valor pode variar de acordo com as Informações Pessoais do Consumidor, o valor do pagamento ou outros critérios definidos pela Primefy.
6.3. Os fundos creditados na Conta Transitória do Consumidor e/ou Comerciante serão mantidos em uma conta bancária de titularidade da Primefy, em uma instituição financeira de primeira linha. De acordo com a Lei 12.865/2013, (i) esses fundos constituem um patrimônio separado, que não se confunde com o da Primefy; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Primefy, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Primefy; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Primefy; e (iv) não compõem o ativo da Primefy, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
6.4. Os recursos mantidos na Conta Transitória não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros. Eles são considerados pela Primefy como recursos em trânsito de titularidade do Consumidor e/ou Comerciante.
7. Obrigações da Primefy
7.1. A Primefy garante o perfeito funcionamento da plataforma de gateway durante o tempo do contrato, bem como, garante ao Comerciante sigilo dos dados trafegados através da plataforma, dentro dos padrões normais de mercado para operações comerciais deste gênero, nos termos da Política de Privacidade praticada pela Primefy, bem como cláusula de confidencialidade.
7.2. A Primefy se compromete a disponibilizar para o Comerciante as informações necessárias ao conhecimento do regulamento de suporte, visando o bom funcionamento da plataforma, bem como, da sua Política de Privacidade e Termos de Uso, disponíveis em seu website oficial www.primefy.com.
7.3. A Primefy disponibilizará à Comerciante acesso a plataforma de dashboard no ambiente de produção.
7.4. A Primefy se responsabiliza, única e exclusivamente pela solução tecnológica de pagamentos entre o gateway de pagamento e as operadoras financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes dessas questões, não serão de responsabilidade da Primefy. Leia-se, nestes termos, transações com cartões furtados ou roubados e/ou transações de Chargeback e ataques cibernéticos a plataforma do Comerciante, que possam a vir prejudicar o regular funcionamento da plataforma da Primefy, bem como, demais situações previstas na Política de Privacidade.
7.5. Compete à Primefy buscar as informações relativas ao negócio realizado entre o Consumidor e o Comerciante para assegurar que se processem os valores corretamente e que não haja fraude. Ainda assim, a Primefy não terá qualquer responsabilidade em caso de má comunicação entre o Consumidor e o Comerciante, erro na digitação dos dados, golpes, fraudes e/ou ações de má fé por parte do Comerciante e/ou do Consumidor.
7.6. A Primefy não se responsabiliza por transações concluídas em desacordo com os seus Termos e/ou em desconformidade com a legislação e/ou regulamentação aplicável, bem como, as regras aplicadas pelas Bandeiras e Credenciadoras.
7.7. A Primefy não se responsabiliza por quaisquer transações entre Clientes e Consumidores que envolvam a compra e venda de produtos que violem lei, estatuto, portaria ou regulamentação, bem como, aqueles que estejam relacionados à venda de bens ou substâncias proibidas ou controladas.
7.8. A Primefy se reserva no direito de inserir e excluir Bandeiras dos serviços prestados por ela, devendo notificar a Comerciante com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. A notificação deve ser feita pelo e-mail informado pela Comerciante em seu cadastro.
7.9. A Primefy pode solicitar, durante toda a vigência deste Contrato, quaisquer documentos que julgar necessário para validação de informações da Comerciante e de quaisquer transações realizadas por meio da plataforma.
7.10. A Primefy se reserva no direito de alterar os termos do presente instrumento de contrato, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Nos casos em que tais alterações restringirem os direitos do Comerciante, a Primefy se compromete a notificá-lo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. O Comerciante deve estar ciente e concordar com as alterações, quando ocorrerem, a fim de continuar a utilizar os serviços prestados pela Primefy sob pena de incidência dos novos termos e condições caso utilize dos serviços.
7.11. A Primefy se compromete a fornecer os serviços de Pagamentos de acordo com os termos estabelecidos neste contrato, respeitando todas as leis e regulamentos aplicáveis.
7.12. A Primefy se responsabiliza por manter a segurança e a confidencialidade das Informações Pessoais do Consumidor, em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e com a Res. BCB nº 85/21, incluindo mas não se limitando, à proteção e sigilo dos dados e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares.
7.13. A Primefy se compromete a realizar todas as operações de câmbio necessárias para a execução das Ordens de Pagamento, em nome do Consumidor, de acordo com as instruções fornecidas pelo Consumidor e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis para o Comerciante Estrangeiro.
7.14. A Primefy se compromete a manter o Comerciante Estrangeiro informado sobre o status de suas Ordens de Pagamento e a fornecer ao Consumidor todas as informações necessárias sobre as operações de câmbio realizadas em seu nome.
7.15. A Primefy se compromete a contratar apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a funcionar e praticar as atividades de transferências internacionais e câmbio em território brasileiro, nos termos da regulação do BACEN e da legislação vigente.
7.16. A Primefy se compromete a manter as informações relacionadas com a Contratação Internacional e os documentos decorrentes da Ordem de Pagamento pelo período de 10 (dez) anos.
7.17. A Primefy se compromete a fornecer ao Consumidor e ao Comerciante um meio eficaz de comunicação para que se possa solicitar informações, esclarecer dúvidas, apresentar reclamações ou resolver qualquer problema relacionado aos serviços fornecidos pela Primefy.
7.18. A Primefy se compromete a tomar todas as medidas necessárias para garantir que as Ordens de Pagamento sejam executadas de forma eficiente e segura, e para prevenir e detectar fraudes ou outras atividades ilegais.
7.19. A Primefy se compromete a tratar todas as reclamações do Consumidor e do Comerciante de forma justa e imparcial, e a tomar todas as medidas necessárias para resolver qualquer problema que possa surgir em relação aos serviços fornecidos pela Primefy.
7.20. A Primefy se compromete a manter o Consumidor e Comerciante informado sobre quaisquer alterações nos termos deste contrato, incluindo quaisquer alterações nas taxas ou encargos aplicáveis aos serviços fornecidos pela Primefy.
7.21. A Primefy e suas Instituições parceiras se comprometem a manter as informações relacionadas às operações contempladas por estes Termos e Condições por pelo menos 5 (cinco) anos da data de encerramento da prestação dos serviços. Os dados dos Usuários, bem como, quando aplicável, dos seus funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, Afiliadas, subcontratados e consumidores, serão mantidos armazenados durante este prazo para fins de cumprimento de regras de KYC e PLD.
8. Adesão ao Serviço
8.1 A Primefy oferece serviços de pagamento ou transferência internacional, por meio de operações de câmbio realizadas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para aquisição de bens e serviços no Brasil ou no exterior ("Efx"), em conformidade com a resolução 277/22 e outras normas aplicáveis aos serviços prestados pela Primefy, incluindo as disposições do BACEN.
8.1.1. O Consumidor e o Comerciante declaram que receberam informações prévias, claras e oportunas sobre: a responsabilidade da Primefy em relação ao serviço; a natureza e as condições do serviço prestado; e as condições específicas relacionadas aos seus direitos de acordo com o instrumento de pagamento utilizado para a entrega dos reais à Primefy.
8.1.2. Para a prestação dos serviços contratados, o Consumidor autoriza a Primefy a coletar, processar e compartilhar seus dados pessoais, financeiros e cadastrais com outras empresas e instituições financeiras.
8.1.3. A Primefy disponibilizará ao Comerciante o demonstrativo da operação, que incluirá a discriminação da operação, incluindo sua data, o valor em moeda nacional, o nome das partes envolvidas, eventuais tarifas cobradas em razão da operação, além de subtotais, quando aplicável, de acordo com a regulamentação vigente.
8.1.4. O Consumidor e Comerciante declaram que tiveram acesso prévio e oportuno a este Termo e que concordam com todas as regras aqui estabelecidas e aplicáveis aos Serviços da Primefy.
8.1.5. As adesões do Consumidor e Comerciante a este Termo ocorrem automaticamente no momento do pagamento em reais através dos meios de pagamento disponibilizados pela Primefy.
9. Exoneração de Responsabilidade
9.1. A Primefy não será responsável, em nenhuma circunstância, pelos Produtos e/ou Serviços comercializados entre o Consumidor e Comerciantes, nem pelo conteúdo e/ou informações descritas na Plataforma. Os serviços prestados em razão deste Termo se limitam exclusivamente à realização dos Pagamentos.
9.2. Se houver divergências, falhas, erros e/ou quaisquer outros problemas em relação aos Comerciantes ou os Produtos e/ou Serviços, o Consumidor deverá resolvê-los diretamente com os Comerciantes, através dos canais de atendimento disponíveis na Plataforma, isentando a Primefy de qualquer responsabilidade.
9.3. O Comerciante reconhece que a Primefy não pode ser responsabilizada ou assumir qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito dos Pagamentos, mesmo que sejam de responsabilidade da Primefy, Banco, Banco de Câmbio ou de seus parceiros. A Primefy não garante a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão e de forma isenta de erros.
9.4. O Comerciante reconhece que a execução da Ordem de Pagamento está condicionada ao efetivo recebimento dos recursos pela Primefy, em razão do crédito realizado: (i) pela instituição financeira responsável pela transferência bancária ou recebimento do boleto bancário; (ii) pelas credenciadoras ou subcredenciadoras que realizarem a liquidação das transações com Cartão; (iii) pelo Consumidor pagador responsável pela transferência no âmbito do PIX; ou (iv) pelo Banco de Câmbio que realizar o repasse de recursos decorrentes da Ordem de Ingresso.
9.4.1. A Primefy não terá qualquer responsabilidade em razão da ausência ou atraso de repasse de valores por terceiros.
9.5. A Primefy, em nenhuma circunstância, será responsável pelo não pagamento aos Comerciantes em razão de fatos que não lhe sejam imputáveis, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação aplicável no país de destino dos recursos da Ordem de Remessa ou de origem da Ordem de Ingresso, que venha a suspender, atrasar ou impedir a liquidação dos recursos; (ii) impossibilidade de localização do Comerciante, de acordo com as informações fornecidas pela Plataforma; (iii) erros na Ordem de Pagamento, por quaisquer motivos previstos neste Termo; ou (iv) recusa do Banco de Câmbio, por qualquer motivo, em realizar a Ordem de Pagamento para Comerciantes Estrangeiros.
10. Tributos e Impostos
10.1 É de responsabilidade exclusiva do Consumidor se informar sobre os tributos e impostos incidentes sobre a importação de bens e/ou serviços. O Consumidor é o único responsável, se aplicável, por declarar e recolher os tributos aplicáveis em razão da aquisição realizada através da Plataforma. Além disso, é dever do Consumidor cumprir todas as obrigações e requisitos exigidos pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta. O Consumidor ou o Comerciante não pode alegar desconhecimento sobre eventuais incidências de tributos sobre o serviço obtido junto à Plataforma, nem responsabilizar a Primefy na hipótese de ser obrigado a recolher tais tributos a esses órgãos.
10.2 A Primefy não é responsável fiscalmente e contabilmente pelo valor transacionado entre o Consumidor e o Comerciante, apenas pela sua comissão pelo serviço de pagamentos. O Comerciante deve ser responsável pela emissão de faturas de compra e venda. A Primefy atua apenas como facilitadora nas transações, e não tem controle ou responsabilidade sobre os produtos ou serviços transacionados ou sobre a precisão das transações. A responsabilidade fiscal e contábil sobre o valor transacionado é exclusivamente do Consumidor e do Comerciante.
10.3 Responsabilidade sobre a Retenção e Coleta de Impostos
10.3.1. A responsabilidade da Primefy em reter ou coletar impostos no Brasil, para os propósitos deste Contrato, está restrita aos impostos estabelecidos pela legislação local como obrigatoriamente retidos ou coletados pelo processador. Tais impostos serão cobrados no momento da Transação do Cliente e pagos à autoridade pelo Agente de Cobrança local da Primefy. Portanto, a coleta, pagamento, remessa e responsabilidade associados a tais impostos serão suportados pela Primefy.
10.3.2. A responsabilidade da Primefy em coletar impostos está atualmente restrita ao IOF-FX, atualmente definido como 0.38% pelo BACEN, no Brasil em operações de pagamento ou transferências entre o Consumidor e Comerciante Estrangeiro. Quaisquer outros impostos que possam ser cobrados pela venda de bens ou serviços não são responsabilidade da Primefy, e é dever do Comerciante informar seus Consumidores que outros impostos podem ser aplicados à Transação.
10.3.3. Aviso: A Primefy informará prontamente o Consumidor no caso de qualquer legislação ou regulamentação aplicável que afete os Serviços entrar em vigor durante o prazo deste Termo.
11. Contestação e Cancelamento
11.1. Qualquer reclamação, cancelamento, contestação ou dúvida em relação aos valores de uma determinada Ordem de Pagamento deve ser resolvida pelo Consumidor diretamente com o Comerciante, de acordo com as regras e procedimentos indicados na Plataforma.
11.2. O cancelamento da Ordem de Remessa pode ser solicitado à Primefy até o momento em que ocorrer a transferência de valores para o Banco de Câmbio. Após essa transferência, o Consumidor deverá solicitar o cancelamento diretamente ao Comerciante Estrangeiro.
11.2.1. Se o Comerciante Estrangeiro aceitar o pedido do Consumidor, ele poderá solicitar à Primefy o reembolso, por meio de uma Ordem de Ingresso. A Primefy não se responsabiliza pela diferença entre o valor da Ordem de Remessa e o valor da Ordem de Ingresso, caso sejam diferentes.
11.3. As Ordens de Pagamento serão automaticamente canceladas: (i) quando for constatada duplicidade; (ii) se houver indicação de informações incompletas ou imprecisas; (iii) em casos de indícios de irregularidade ou fraude; ou (iv) em outras hipóteses previstas neste Contrato ou na legislação vigente.
11.4. A Ordem de Pagamento também pode ser cancelada pela Primefy se: (i) por qualquer motivo, for recusada pelo Banco de Câmbio; ou (ii) as regras aplicáveis ao país do Comerciante Estrangeiro impedirem a realização da Ordem de Pagamento (iii) em casos de indícios de irregularidade ou fraude.
11.5. O Consumidor garante que todos os recursos utilizados para a Ordem de Pagamento serão provenientes de fontes legais e declaradas, isentando a Primefy de qualquer responsabilidade.
11.6. É proibido o uso dos serviços de Pagamentos Internacionais para a Contratação Internacional de Produtos e/ou Serviços: (i) considerados ilícitos e proibidos, de acordo com a legislação brasileira; (ii) que violem o sistema da Receita Federal do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as normas do Banco Central e as regras aduaneiras; (iii) considerados como objetos de crimes de qualquer natureza, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, entre outros crimes correlatos, mesmo que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham a intenção de praticar fraudes; ou (v) que, de qualquer forma, possam causar prejuízos à Primefy, seus parceiros ou terceiros.
11.7. A Primefy pode optar por não realizar a Ordem de Pagamento sempre que identificar ou entender que a atividade do Consumidor ou a natureza da Ordem de Pagamento viola qualquer disposição deste Contrato ou da legislação vigente no Brasil ou no país sede do Comerciante Estrangeiro.
12. Obrigações do Comerciante
12.1 Cumprimento das Leis e Regulamentos: O Comerciante deve cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis em seu país de origem e no Brasil, incluindo, mas não se limitando a, leis de proteção ao consumidor, leis de privacidade e proteção de dados, leis de comércio eletrônico, leis de propriedade intelectual, leis fiscais e leis anticorrupção, leis contra a lavagem de dinheiro e normas de instâncias administrativas do Estado, como BCB e COAF. O Comerciante é responsável por obter todas as licenças e permissões necessárias para operar seu negócio e para vender seus produtos ou serviços.
12.2 Transações e Disputas: O Comerciante é inteiramente responsável por todas as transações processadas através da Primefy, incluindo a entrega de produtos ou serviços, atendimento ao cliente, tratamento de disputas e reembolsos. O Comerciante deve fornecer informações claras e precisas sobre seus produtos ou serviços, preços, taxas de envio, políticas de devolução e quaisquer outros termos e condições relevantes.
12.3 Segurança e Proteção de Dados: O Comerciante deve implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais e financeiros dos Consumidores, incluindo mas não se limitando, à proteção e sigilo dos dados e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares. O Comerciante deve cumprir todas as leis de proteção de dados aplicáveis, inclusive a Res. BCB nº 85/21, e deve obter o consentimento explícito dos Consumidores antes de coletar, usar ou compartilhar seus dados. Adicionalmente, o Comerciante deve coletar e/ou armazenar apenas os dados mínimos necessários e abster-se de armazenar os dados completos dos cartões a que porventura tenha acesso.
12.4 Cooperação com a Primefy: O Comerciante se compromete a cooperar plenamente com a Primefy e com suas Instituições parceiras em qualquer investigação ou procedimento relacionado a transações suspeitas, disputas, reclamações, reembolsos ou outras questões. O Comerciante deve fornecer à Primefy todas as informações e documentos solicitados em um prazo razoável.
12.5 Responsabilidade Fiscal: O Comerciante é responsável por calcular, coletar, relatar e pagar todos os impostos, taxas e outros encargos governamentais associados à venda de seus produtos ou serviços. O Comerciante deve fornecer à Primefy todas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais e de relatórios.
12.6 Indenização: O Comerciante deve indenizar e isentar a Primefy e as suas Instituições parceiras de qualquer reclamação, ação, processo, perda, dano, despesa ou responsabilidade que surja ou esteja relacionada a qualquer violação das obrigações do Comerciante sob este Contrato, qualquer transação processada através da Primefy, qualquer disputa entre o Comerciante e um Consumidor, qualquer MED, chargeback ou similar, ou qualquer violação de leis, regulamentos ou direitos de terceiros pelo Comerciante, podendo nesses casos inclusive haver retenção de valores em disputa/contestação. Adicionalmente, o Comerciante assume responsabilidade perante a Primefy, suas Instituições parceiras, os PSPs, o BCB e terceiros prejudicados por quaisquer fraudes irregularidade ou ilicitude praticadas no SPI e no DICT, por si, por seus eventuais Consumidores, parceiros, ou por terceiros, no uso de sua Conta e/ou, sob sua supervisão. O Comerciante também será responsável por quaisquer erros sistêmicos do Usuário que causem prejuízos financeiros às instituições mencionadas.
12.7 Atualizações e Notificações: O Comerciante deve notificar a Primefy imediatamente sobre qualquer alteração em suas informações de contato, informações bancárias, status legal ou operacional, ou qualquer outra informação que possa afetar sua capacidade de cumprir suas obrigações sob este Contrato. O Comerciante deve também notificar a Primefy imediatamente sobre qualquer problema ou questão que possa afetar a segurança, integridade ou operação dos serviços da Primefy.
12.8 Para garantir a segurança nas transmissões de dados o Comerciante deverá usar o componente de criptografia fornecida pela Primefy, conforme Política de Privacidade, caso contrário, a Primefy estará isenta de qualquer responsabilidade com relação à segurança de dados enviados ou recebidos pelo Comerciante.
12.9. Fica desde já estabelecido que o Comerciante deverá comunicar a Primefy, imediatamente, para que esta envide seus melhores esforços a fim de solucionar o respectivo problema, quando este for de responsabilidade exclusiva da Primefy.
12.10. O Comerciante é exclusivamente responsável pela qualidade de seus próprios produtos e serviços, ficando a Primefy isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros.
12.11. O Comerciante se compromete a manter seus sistemas operantes e atualizados, a fim que consigam fazer a interação com a plataforma da Primefy operar em perfeito funcionamento, durante toda a vigência deste contrato.
12.12. A Comerciante se compromete a manter em confidencialidade os termos constantes neste contrato, bem como, os processos utilizados pela Primefy em seus produtos.
12.13. É de responsabilidade do Comerciante eventuais instabilidades do website/aplicativo ou software onde a plataforma de pagamento da Primefy estiver instalada, não podendo reclamar em seu favor nenhum prejuízo comercial.
12.14. É de responsabilidade do Comerciante eventuais danos decorrentes de ataques cibernéticos e/ou fraudes ao website/aplicativo ou software onde a plataforma de pagamento da Primefy estiver instalada, não podendo reclamar em seu favor nenhum prejuízo decorrente de tal fato.
12.15. O Comerciante fica subordinado, em todas as hipóteses, as normas e condições do presente instrumento de contrato bem como quaisquer outras condições e regras de segurança ou operacionais a serem instituídas pela Primefy, pelas adquirentes, pelas bandeiras, pelo PCI Council e/ ou pelo BACEN, devendo cumpri-las integralmente.
a) É de responsabilidade da Comerciante o cumprimento das regras e regulamentações das Adquirentes, das Bandeiras, PCI Council e BACEN, como medida de assegurar a contínua e regular utilização dos serviços oferecidos pela Primefy, cabendo exclusivamente ao Comerciante buscar e se inteirar sobre tais informações.
12.16. É obrigação do Comerciante informar Primefy e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária.
a) O Comerciante obriga-se a comunicar a Primefy, em até 5 (cinco) dias corridos a partir da ocorrência, qualquer alteração relativa às informações cadastrais enviadas, incluindo, mas não se limitando à composição societária, denominação social, objeto social, ramo de atividade, endereços físicos, endereços comerciais e eletrônicos ou meios de comunicação por telefone
12.17. O Comerciante fica subordinado, em todas as hipóteses, a apenas comercializar e efetuar transações dentro do segmento ou ramo de atividade informado do momento do cadastro com a Primefy.
12.18. É obrigação do Comerciante cumprir e exigir que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela Primefy e pelas Regras de boa conduta do mercado de pagamentos.
12.19. O Comerciante fornece todos os poderes a Primefy para realização dos débitos na conta de pagamento de sua titularidade com autorização expressa, onde o Comerciante autoriza expressamente a Primefy e seus parceiros a realizar débitos em sua conta de pagamento, conforme normas dos reguladores, dentre eles o BACEN.
12.20. O Comerciante também se compromete desde já a manter saldo suficiente para os referidos débitos, ficando a Primefy e seus parceiros isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento.
12.21. O Comerciante autoriza a Primefy e seus parceiros expressamente a informar e disponibilizar a Primefy e seus parceiros sobre todas as Transações realizadas pela Plataforma Primefy, incluindo a quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins de formulação de análise de risco e apuração dos valores pagos e a receber.
12.22. O Comerciante autoriza a Primefy informar, divulgar e comercializar de forma publicitária e informativa que o Comerciante contrata os serviços da Primefy.
12.23. Entende-se por Aceite Expresso a assinatura eletrônica ou digital realizada por plataformas de assinatura, bem como aceite através de mecanismos tecnológicos da Primefy que consigam transparecer o efetivo aceite, contendo o Número de Registro da Empresa, IP do Smartphone ou Computador, data e hora do envio do termo e data e hora do aceite do termo.
12.24. O Comerciante se compromete a obedecer ao processo de KYC da Primefy e de suas Instituições parceiras, especialmente mantendo suas informações cadastrais atualizadas; informando ocorrência de processo de falência, recuperação (judicial ou extrajudicial) ou liquidação, se for pessoa jurídica, ou a ocorrência de insolvência, se pessoa física; informando alteração do controle societário, quando aplicável; informando o surgimento de nova atividade econômica desenvolvida não informada no seu credenciamento; e atendendo a solicitações de envio de documentos e informações complementares em caso de incorreção, dúvida, suspeita ou incongruência identificada.
12.25. O Comerciante se compromete a desenvolver processos de PLD, internamente ou por intermédio de terceiros, parametrizados de acordo com as necessidades do seu negócio, devendo reportar à Primefy, que deverá compartilhar com suas Instituições parceiras, todo e qualquer indício de atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98. O não cumprimento pelo Comerciante das leis anticorrupção e das demais normas e legislações vigentes, assim como das políticas internas a nível de Compliance da Primefy e de suas Instituições parceiras, será considerado infração grave aos presentes Termos e Condições e conferirá às instituições mencionadas o direito de declarar rescindido imediatamente os Termos e Condições, sem qualquer ônus ou penalidade às instituições, sendo nesse caso o Comerciante responsável por eventuais perdas e danos.
12.26. O Comerciante se compromete a informar expressamente à Primefy, que deverá compartilhar com suas Instituições parceiras, caso ocupe, ou, quando constituído como pessoa jurídica, os seus representantes legais ou pessoas relacionadas ocupem a posição de funcionários públicos, empregados do governo ou pessoas expostas politicamente (PEP). Caso o Comerciante, ou, quando aplicável, os atuais representantes e pessoas relacionadas não ocupem tais posições, o Comerciante deverá informar, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação destes como funcionários públicos ou empregados do governo.
12.27. O Comerciante deverá informar à Primefy caso opere ou venha a operar com criptomoeda e/ou utilize ou venha a utilizar a tecnologia Blockchain, estando sujeito aos critérios e procedimentos da Primefy e de suas Instituições parcerias relacionados ao tema.
12.28. O Comerciante tem ciência e concorda que a marca “Pix” (“Marca Pix”) é de propriedade do BCB e que não possui qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à Marca Pix, devendo utilizá-la nos estritos termos do autorizados pelo BCB, em conformidade com a Regulamentação Aplicável; sendo-lhe vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário. É vedado ainda transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros instrumentos de pagamento aceitos pelo Usuário. O Comerciante também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do BCB sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo Pix; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos na Regulamentação Aplicável e respectivos manuais instituídos pelo BCB; e (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao BCB ou ao arranjo Pix. O Comerciante deverá comunicar a Primefy, que deverá compartilhar com suas Instituições parceiras, imediatamente, por e-mail, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
12.29. Observadas as normas aplicáveis ao sigilo bancário, o Comerciante garantirá à Primefy e a suas Instituições parceiras acesso aos registros, políticas, procedimentos, documentação, relatórios gerenciais e todos os demais documentos relacionados à estes Termo e Condições, e possibilitará às instituições mencionadas a realização de auditoria em suas dependências, para fins de verificação do adimplemento às demais normas brasileiras aplicáveis aos serviços prestados no âmbito destes Termos.
13. Preços, Taxas e Pagamentos
13.1 A Primefy oferece uma estrutura de preços transparente e competitiva, com planos adaptados para atender a uma variedade de necessidades de negócios. As taxas associadas aos serviços da Primefy podem ser encontradas em detalhes no site oficial da empresa em https://primefy.com/br/plans.
13.2 Para Comerciantes que possuem um plano de taxas personalizado, as taxas estarão disponíveis em um novo contrato chamado 'Commercial Agreement' ou 'Contrato Comercial'. Em todos os casos, o Comerciante pode visualizar suas taxas no painel da Primefy a qualquer momento.
13.3 Os pagamentos pelos serviços da Primefy devem ser feitos de acordo com as instruções fornecidas pela Primefy. A Primefy reserva-se o direito de alterar suas taxas a qualquer momento, e essas alterações serão comunicadas aos Consumidores de forma adequada.
13.4 A Primefy aplica um spread de 5% sobre a taxa de câmbio para Ordens de Pagamento Internacional com Comerciantes Estrangeiros. Este spread permite que a Primefy cubra os custos associados à prestação de seus serviços e mantenha suas operações.
14. Reserva de Segurança
14.1. Sem prejuízo das demais cláusulas do presente instrumento, a Primefy se reserva no direito de manter um valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) na conta do Cliente, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da Primefy, com o objetivo de mitigar eventual nível de risco operacional ou financeiro relativo ao respectivo Cliente.
14.2. A Reserva de Segurança poderá inclusive ser mantida, pela Primefy, após a rescisão do presente instrumento, a fim de suprir eventuais valores devidos em razão de cancelamentos, estornos, perdas e/ou Chargebacks devidos pelo Comerciante.
14.3. Ao detectar alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do Comerciante ou a qualquer das transações relacionadas a este Comerciante, direta ou indiretamente, a Primefy poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que um Comerciante tiver a receber para o fim da reserva de segurança por até 180 (cento e oitenta) dias.
15. Chargeback, cancelamento e estornos
15.1. O Comerciante deve observar e respeitar as regras e compreender os custos de cancelamento e estorno de cada Bandeira, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargebacks incluindo, mas não se limitando a conservar os comprovantes de transações realizadas e disponibilizar políticas claras de cancelamento e reembolso.
a) Caso a Primefy receba uma notificação de Chargeback, deverá notificar o Comerciante para que tome as devidas providências junto ao Consumidor. Todas as partes ficam cientes e concordam que a Primefy não opera e não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, sobre as obrigações oriundas da relação entre o Comerciante e o Consumidor.
15.2. A solicitação do Chargeback deve ser realizada pelo titular do cartão diretamente às administradoras do cartão, que, seguindo regulamentação vigente, irão bloquear o valor correspondente e solicitar análise de documentação a fim de verificar a veracidade dos fatos. A Primefy opera a intermediação entre Comerciante e as administradoras de cartão. É responsabilidade do Comerciante fornecer a Primefy a documentação exigida para resolução de Chargeback.
15.3. Independente da realização de Split ou da utilização de qualquer outro serviço de solução de pagamento da Primefy, o Comerciante será exclusivamente responsável perante a Primefy em casos de reembolso e Chargeback, os quais podem inclusive ser deduzidos do saldo do Comerciante no dashboard.
15.4. Caso o Comerciante atinja um determinado índice mensal de cancelamentos de Transação e/ou Chargeback, é dever da Primefy comunica o Comerciante por meio de um dos seus meios de comunicação oficiais cadastrados, alertando para o fato de alto índice de cancelamos e/ou chargeback e requerendo a implementação de medidas de segurança e/ou alteração de determinadas práticas na Política do Comerciante, visando à redução de tal índice. Caso não haja redução no índice de cancelamentos e/ou Chargeback para patamares aceitáveis, o Comerciante poderá ter os valores devidos pela Primefy retidos, ter sua conta suspensa e/ou ter este Contrato rescindido, a critério da Primefy.
15.5. Os parceiros que recomendarem empresas para cadastro na plataforma da Primefy, tais como franqueadores, agências ou consultores, assumirão responsabilidade solidária por quaisquer chargebacks, disputas, fraudes ou prejuízos financeiros resultantes das atividades dessas empresas indicadas. Esta responsabilidade estende-se a:
a) Todas as transações classificadas como Chargeback solicitadas por titulares de cartões ou instituições financeiras, decorrentes de transações reconhecidas como fraudulentas ou não autorizadas efetuadas pelas empresas indicadas.
b) Disputas financeiras relacionadas a produtos ou serviços fornecidos pelas empresas indicadas que resultem em prejuízos para a Primefy ou para terceiros.
c) Quaisquer prejuízos diretos ou indiretos associados a fraudes, práticas comerciais inadequadas ou gestão negligente por parte das empresas indicadas.
15.5.1. Os parceiros deverão realizar uma avaliação prévia da integridade e idoneidade das empresas indicadas antes de sua recomendação à Primefy.
15.5.2. Em caso de ocorrência de chargebacks, disputas ou fraudes que resultem em prejuízos financeiros, os parceiros responsáveis pela indicação dessas empresas estarão obrigados a ressarcir a Primefy pelos valores envolvidos, incluindo quaisquer custos legais ou operacionais relacionados à resolução desses casos.
15.5.3. Os parceiros devem cooperar com a Primefy em qualquer investigação relacionada às atividades das empresas indicadas, fornecendo todas as informações e documentações necessárias para a resolução de disputas ou investigações de fraude.
15.5.4. A responsabilidade dos parceiros por prejuízos decorrentes de empresas indicadas perdura enquanto as empresas estiverem ativas na plataforma da Primefy e por um período adicional de 180 dias após a sua eventual desativação, cobrindo possíveis chargebacks ou disputas que venham a ser identificados posteriormente.
15.5.5. Considerando que os parceiros obtêm remuneração comissionada pela indicação de novas empresas à plataforma da Primefy e/ou beneficiam-se financeiramente das transações realizadas pelos Comerciantes na plataforma, é reconhecido que existe um benefício financeiro direto vinculado a essas indicações.
15.6. A Primefy, poderá, no caso de o presente instrumento ser rescindido durante o curso de uma análise de Chargeback, reter os repasses ao Comerciante até a finalização da análise.
16. Confidencialidade
A Primefy manterá confidencial todos os dados das transações efetuadas pelo Cliente e por seus Consumidores, com exceção de quando essas informações forem solicitadas por ordem judicial, administrativa ou arbitral, exigidos por lei, pelas Bandeiras, pelo BACEN e/ou por prestadores de serviço da Primefy.
A Primefy e o Comerciante protegerão as Informações Confidenciais mediante o emprego do mesmo grau de zelo que utilizam para proteger suas próprias Informações Confidenciais de natureza similar, com o objetivo de evitar a utilização não autorizada, e a disseminação ou publicação de tais Informações Confidenciais.
O Comerciante compromete-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade a todas as informações confidenciais. No caso de sua eventual violação ou divulgação, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, o Comerciante será responsável pelo ressarcimento das perdas ocasionadas à Primefy e a terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.
O Comerciante obriga-se a utilizar as Informações Confidenciais que lhe são disponibilizadas nos termos do Contrato, exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, ficando vedada qualquer alteração de sua forma ou substância.
Para os serviços contratados, concorda o Comerciante, de forma irrevogável e irretratável, a autorizar a Primefy para o que segue:
a) Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus parceiros estratégicos e prestadores de serviços, no Brasil ou estrangeiro, para fins de cumprimento das obrigações ora estabelecidas, avaliação de crédito, verificação, gestão de risco e fraude.
b) Use their confidential information and other information to form a database.
c) Inform credit protection agencies about the data related to the non-payment of obligations incurred by the Merchant or the Consumer with Primefy.
d) Utilizar o Banco de Dados para avaliação dos riscos financeiros, à combate e prevenção de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da Primefy nesse sentido, de acordo com o previsto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término, por qualquer motivo, deste Contrato.
As partes deverão indenizar, defender e assegurar a outra parte por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial;
As obrigações estabelecidas nesta seção não se aplicam a qualquer informação que:
a) seja de conhecimento de ambas as partes antes da revelação pela parte reveladora;
b) esteja disponível ao público, independentemente de atos praticados pelas partes;
c) tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade direta ou indiretamente para com a parte exposta;
d) seja independentemente desenvolvida pelas partes anteriormente à revelação ou independentemente dela;
e) seja revelada pelas partes com prévia aprovação escrita da outra parte; ou
f) se torne sujeita à divulgação obrigatória em virtude de lei e/ou norma ou determinação judicial.
As partes afirmam estar em conformidade com legislações e regras aplicáveis de privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, ao Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14) e seu Decreto, bem como com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709/18). Ainda, se aplicável, as resoluções emitidas pelo BACEN deverão ser aplicadas e observadas pelas partes, ainda que, a nova regra venha a alterar as previsões do presente instrumento.
17. Rescisão contratual
17.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, bastando somente uma notificação por escrito pelo prazo não inferior a 30 (trinta) dias corridos. Nestes casos, a rescisão se operará sem quaisquer ônus entre as partes, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes.
17.2. Este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Primefy, através de comunicação simples e sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devido pelo Comerciante eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
a) Infração ou tentativa de infração, pelo Comerciante, de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato ou de Políticas, Termos ou Códigos oficiais, bem como de quaisquer solicitações ou recomendações colocadas pela Primefy;
b) Constatação de suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo Comerciante;
c) Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das autoridades competentes;
d) Exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Comerciante;
e) Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de insolvência do Comerciante e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da Primefy, a incapacidade do Comerciante em honrar suas obrigações com a Primefy ou com terceiros;
f) Impasse entre a Primefy e o Comerciante na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato ou decisão comercial;
g) Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração do Comerciante e ocorrência de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da Primefy;
h) Uso indevido dos Sinais Distintivos da Primefy que cause ou possa vir a causar dano à sua imagem, sem prejuízo da adoção, pela Primefy, das medidas judiciais cabíveis;
i) Superveniência de alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da Primefy ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Comerciante de honrar com as obrigações assumidas junto à Primefy e/ou o equilíbrio econômico ou financeiro deste Contrato; e
j) Se o Comerciante, sem autorização da Primefy, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da Primefy em virtude deste Contrato, ou utilizar tais materiais ou equipamentos em desacordo às especificações estabelecidas pela Primefy.
18. Disposições Gerais
18.1 Este Contrato permanecerá em vigor até a realização do Pagamento pelo Consumidor, tendo sido contratado entre o Consumidor, Comerciante e Primefy apenas para esta operação.
18.2 O Consumidor reconhece e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços decorrentes deste Contrato, a relação entre o Consumidor e Comerciante será sempre regida pela legislação brasileira.
18.3 O Consumidor autoriza expressamente a Primefy a utilizar as Informações Pessoais para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação do Consumidor.
18.4 O Consumidor e Comerciante concordam que a Primefy ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário, nos termos previstos na Política de Privacidade.
18.7 Este Contrato, ao ser celebrado, passa a ter pleno conhecimento e efeitos perante o Consumidor, Comerciante e terceiros.
18.8 A Primefy se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer momento, e as alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação na Plataforma. O uso contínuo da Plataforma pelo Comerciante após qualquer alteração constituirá a aceitação do Comerciante de tais alterações.
18.9 Este Contrato, juntamente com a Política de Privacidade e quaisquer outros termos e condições adicionais ou documentos que possam ser referenciados aqui, constituem o entendimento completo e exclusivo entre o Comerciante e a Primefy em relação ao uso da Plataforma.
18.10 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, tal disposição será modificada na medida mínima necessária para torná-la válida e aplicável, e as outras disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
19. Legislação e foro de eleição
19.1 As Partes concordam em agir de acordo com a legislação e regulamentações aplicáveis.
19.2 As Partes elegem o Foro da Cidade de Blumenau, Santa Catarina, Brasil, como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.